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Estado de Minas

Jurisprud�ncia pode ajudar reelei��o de Maia

Al�m da jurisprud�ncia, Maia deve garantir apoio para consolidar sua candidatura na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) da C�mara


postado em 20/12/2016 09:07 / atualizado em 20/12/2016 09:30

Bras�lia - As jurisprud�ncias do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) podem favorecer a defesa da candidatura � reelei��o do atual presidente da C�mara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em fevereiro de 2017.

Em decis�es e pareceres recentes, a Corte e o Minist�rio P�blico Federal evitaram se pronunciar sobre a��es ligadas a elei��es no Legislativo, argumentando que s�o quest�es interna corporis e que, por isso, n�o cabe ao Judici�rio intervir.

Al�m da jurisprud�ncia, Maia deve garantir apoio para consolidar sua candidatura na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) da C�mara. Relator de consulta feita pelo PSD sobre se o deputado do DEM poder� disputar reelei��o, o deputado Rubens Pereira J�nior (PCdoB-MA) indicou que dar� parecer favor�vel a Maia. O parecer ser� apresentado nesta ter�a-feira, 20, mas dificilmente ter� vota��o antes da elei��o na C�mara. Embora n�o oficialmente, o PCdoB foi um dos partidos que apoiou a candidatura de Maia em julho deste ano.

Uma das decis�es do STF que podem favorecer Maia foi proferida em 1.º de julho deste ano pela ministra C�rmen L�cia, quando ainda n�o era presidente da Corte. Ela indeferiu liminar pedida pelo senador Telm�rio Mota (PDT-RR) para anular a elei��o que reconduziu Romero Juc� (PMDB-RR) � segunda-vice-presid�ncia do Senado. Ele tinha sido eleito para o cargo pela primeira vez em 2015, mas renunciou em maio para assumir como ministro do Planejamento. Ap�s deixar a pasta e voltar ao Senado, foi eleito novamente.

Na a��o, Telm�rio argumentou que o artigo 57.º da Constitui��o e o Regimento Interno do Congresso pro�bem reelei��o para o mesmo cargo na Mesa Diretora no mesmo mandato. Essa � a mesma tese defendida pelos advers�rios de Maia. A exemplo da consulta na CCJ, foi com base nessa tese que o Centr�o - grupo de 13 partidos da base aliada - ingressou na semana passada com a��o no STF pedindo a nulidade da candidatura do deputado do DEM � reelei��o.

"A jurisprud�ncia deste Supremo Tribunal firmou-se no sentido de, em respeito ao princ�pio da separa��o dos poderes, ser incab�vel a judicializa��o de quest�o relativa a atos de natureza interna corporis das Casas Parlamentares, evitando-se tornar o Poder Judici�rio inst�ncia de revis�o de decis�es do procedimento legislativo e do cotidiano dos parlamentos", escreveu C�rmen L�cia na decis�o.

Procuradoria


Em parecer sobre o processo contra Juc�, a PGR foi na mesma linha da hoje presidente do STF. "Quest�o sob exame ostenta natureza interna corporis, insuscet�vel, portanto, de interven��o do Poder Judici�rio", afirmou o vice-procurador-geral da Rep�blica, Jos� Bonif�cio Borges de Andrada, citando in�meras decis�es anteriores do STF nesse sentido, entre elas, do ministro Celso de Mello, que ser� relator da a��o do Centr�o contra Maia.

O processo contra Juc� foi inclu�do na pauta do plen�rio do Supremo, mas n�o chegou a ser votado. Dificilmente o plen�rio da Corte vai julg�-lo este ano, assim como a a��o do Centr�o.

A Corte realizou sua �ltima sess�o nesta segunda-feira e s� retomar� as atividades em 2017, ap�s a elei��o interna da C�mara. Caso n�o haja decis�o monocr�tica de Celso de Mello, Maia poder� registrar sua candidatura e disputar a reelei��o. Ele argumenta que o veto � reelei��o de membros da Mesa Diretora contido na Constitui��o e no Regimento Interno n�o se aplica a presidentes da C�mara eleitos para mandato-tamp�o, que � o caso dele.


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