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Estado de Minas

C�rmen L�cia concede liminar e evita bloqueio de R$ 193 mi nas contas do Rio

Segundo a presidente do STF, cabe ao tribunal a ado��o de medidas de 'prud�ncia jur�dica' para evitar o comprometimento da execu��o de pol�ticas p�blicas e presta��o de servi�os


postado em 03/01/2017 13:49 / atualizado em 03/01/2017 14:59

A ministra C�rmen L�cia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para evitar o bloqueio de R$ 193 milh�es nas contas do Estado do Rio de Janeiro que aconteceria na manh� desta ter�a-feira, 3. O pedido partiu da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, e o despacho foi feito na noite da segunda-feira, 2.

A Uni�o havia determinado que come�asse nesta ter�a-feira a transfer�ncia di�ria de recursos das contas do Tesouro Estadual, at� atingir o total de R$ 192.998.615,58, reajustados diariamente. O motivo � o fato de que o governo n�o conseguiu honrar o pagamento de parcelas relativas ao "Programa de Melhorias e Implanta��o da Infraestrutura Vi�ria do Rio de Janeiro - Pro-Vias" e ao "Programa Emergencial Rodovi�rio da Regi�o Serrana", dentro de contratos de contragarantia que o governo assumiu com a Uni�o.

C�rmen L�cia suspendeu a execu��o da cl�usula de contragarantia at� a reaprecia��o da decis�o pelo ministro relator, Ricardo Lewandowski, ou a sua submiss�o por ele da decis�o ao Colegiado para o seu referendo.

Na decis�o, C�rmen L�cia assinalou que "o Estado do Rio de Janeiro amarga grav�ssima situa��o financeira" e que faz parte da jurisprud�ncia do STF a "ado��o acautelat�ria de medidas de prud�ncia jur�dica 'com o prop�sito de neutralizar a ocorr�ncia de risco que possa comprometer, de modo grave e/ou irrevers�vel, a continuidade da execu��o de pol�ticas p�blicas ou a presta��o de servi�os essenciais � coletividade'", citando o ministro Celso de Mello em outra a��o c�vel origin�ria.

Crise


A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, ao apresentar a a��o c�vel origin�ria ao STF, destacou que a grande massa dos servidores p�blicos sequer recebeu o sal�rio de novembro, tampouco o 13º sal�rio - e que o bloqueio dificultaria o pagamento. Afirmou tamb�m que a cobran�a era inconstitucional porque n�o dava o direito ao Estado de se manifestar sobre as circunst�ncias que motivaram a aus�ncia do pagamento. Afirma o Estado que n�o pagou "por circunst�ncias alheias � sua vontade e absolutamente imprevis�veis", a saber, o estado de calamidade p�blica decretado no ano passado.

O Estado tamb�m citou o impacto da redu��o direta dos recursos advindos dos royalties e disse que "a queda de produtividade do petr�leo atinge toda a cadeia ligada a essa atividade econ�mica, j� prejudicada pela desacelera��o da economia nacional".

O procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro, Leonardo Esp�ndola, comemorou a decis�o. Afirmou que "a decis�o permitira que todo o fluxo financeiro seja destinado ao pagamento dos servidores".


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