O Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) considera que existe o risco de aumento na inadimpl�ncia dos Estados em empr�stimos feitos pelos governos locais com garantias do Tesouro Nacional. Os calotes come�aram diante do agravamento da crise financeira dos governos estaduais, mas a amea�a para as contas da Uni�o ficou ainda maior depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar ao Estado do Rio de Janeiro impedindo o governo federal de executar as contragarantias - bloqueios de valores do Estado para compensar o pagamento feito pela Uni�o.
At� novembro, o Tesouro precisou arcar com R$ 1,695 bilh�o em d�vidas n�o pagas tanto por Estados quanto por munic�pios - a maior parte delas do governo fluminense.
A decis�o do Supremo abriu um precedente grave, pois outros Estados tamb�m podem recorrer ao mesmo expediente jur�dico para n�o ter de pagar suas d�vidas. Com isso, a Uni�o deixaria de receber mais contragarantias, que s�o previstas nos contratos assinados com os governos estaduais.
A liminar do STF foi deferida justamente em meio �s investiga��es do TCU sobre o grande volume de garantias concedidas a Estados com maior risco de calote (como � o caso do Rio de Janeiro), conforme antecipou o Broadcast, sistema de not�cias em tempo real do Grupo Estado.
Essa apura��o levou o Tesouro a acelerar a revis�o do sistema de concess�o de garantias e de avalia��o da nota de risco dos Estados, que est� sendo coordenada pela secret�ria do �rg�o, Ana Paula Vescovi.
At� hoje, a �rea t�cnica do TCU vinha trabalhando nas investiga��es com o pressuposto de que a Uni�o n�o estava sendo lesada no processo, ou seja, conseguia recuperar os recursos por meio de bloqueios nas contas dos Estados.
A decis�o do Supremo abriu uma porta que permite justamente a suspens�o dessas reten��es de valores, mesmo que o governo federal tenha efetuado o pagamento.
Outro ponto que est� sendo analisado pela corte de contas � se o processo de honra de garantias pela Uni�o ocorre dentro do que os contratos assinados com os Estados preveem. A liminar do STF permite precisamente que um dos pontos do trato, a execu��o de contragarantias, seja ignorado.