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Estado de Minas

Advogados criticam s�mulas do TRF-4 que permitem den�ncias an�nimas


postado em 12/01/2017 07:43 / atualizado em 12/01/2017 08:52

Advogados de alvos da Lava-Jato criticam as s�mulas aprovadas pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o. Afirmam que a decis�o fere a legisla��o e a jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal e, por isso, d�o margem a questionamentos na Justi�a.

Para o criminalista Jos� Roberto Batochio, que representa o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, al�m dos ex-ministros Guido Mantega e Antonio Palocci, o TRF4 est� interpretando a lei "contra a letra da lei" ao prever as prorroga��es sucessivas de intercepta��es telef�nicas.

"A lei diz que s�o 15 dias, prorrog�veis por mais 15. Ent�o, por que ir al�m dela?", questiona. "Quem legisla sobre direito processual penal no Brasil ainda � o Congresso. E me parece que (a s�mula) vai contra o entendimento majorit�rio do STF."

O advogado Pedro Ivo Velloso, um dos respons�veis pela defesa do ex-presidente da C�mara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), diz que a "s�mula dos grampos" � "absolutamente ilegal". "A jurisprud�ncia atual do Supremo � no sentido de que a renova��o s� pode acontecer se houver complexidade nos fatos investigados e se o pedido for baseado em elementos concretos novos, colhidos no per�odo anterior (da intercepta��o telef�nica)", afirma.

'Gen�rico'


Em rela��o � s�mula que trata de den�ncia an�nima, Velloso alega que, embora n�o seja errado, o entendimento � muito gen�rico ao n�o caracterizar o que seria um ind�cio suficiente para a abertura de uma investiga��o.

"N�o pode ser s� o ind�cio a justificar, tem de haver uma investiga��o (pr�via) para confirmar a den�ncia. Quando o denunciante n�o se exp�e, � necess�rio ter muito mais reserva. Sen�o, o risco � de instrumentaliza��o da atividade policial por interesses escusos."

O advogado Ant�nio Claudio Mariz de Oliveira, que defende um ex-executivo da Camargo Corr�a, avalia que as duas s�mulas do TRF4, "al�m de n�o apresentarem car�ter vinculante, s�o de duvidosa validade quanto ao seu conte�do, pois representam mais um movimento punitivo que despreza as garantias individuais". "A complementa��o de outro ind�cio n�o apaga a ilegalidade da den�ncia an�nima, pois fica num campo meramente subjetivo de avalia��o do que � ind�cio", afirma. "Essa s�mula � mais um fator de instabilidade e de inseguran�a jur�dica", diz.

O criminalista Roberto Podval, que defende o ex-ministro Jos� Dirceu, afirma ver "um grande retrocesso". "As sucessivas renova��es do grampo contrariam a legisla��o. E as den�ncias an�nimas v�o criar uma situa��o de acusa��es desenfreadas e, muitas vezes, com interesses pouco louv�veis. Caminhamos para um Pa�s ainda mais policialesco, ningu�m ganha com isso", diz Podval.


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