
Ao acolher liminarmente a��o popular para barrar Moreira Franco na Secretaria-Geral da Presid�ncia, o juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal de Bras�lia, destacou que o aliado do presidente Michel Temer � citado 'com conte�do comprometedor', na dela��o da empreiteira Odebrecht.
A tese da a��o popular � que o presidente, ao nomear Moreira Franco para a Secretaria-Geral, lhe conferiu prerrogativa de foro privilegiado perante a Corte m�xima.
"� dos autos que Wellington Moreira Franco foi mencionado, com conte�do comprometedor, na dela��o da Odebrecht no �mbito da Opera��o Lava-Jato. � dos autos, tamb�m, que a sua nomea��o como Ministro de Estado ocorreu apenas tr�s dias ap�s a homologa��o das dela��es, o que implicar� na mudan�a de foro", destaca o juiz.
Em sua decis�o, o juiz federal invocou a decis�o do ministro Gilmar Mendes que, em mar�o, no Mandado de Seguran�a nº 34.070/DF, vetou o ex-presidente Lula na Casa Civil de Dilma.
Na ocasi�o, o ministro reconheceu que 'consubstancia desvio de finalidade o ato do Presidente da Rep�blica que nomeia ministro de Estado com o prop�sito de conferir a este foro por prerrogativa de fun��o'.
"Sendo assim, ind�cios an�logos aos que justificaram o afastamento determinado no Mandado de Seguran�a nº 34.070/DF se fazem presentes no caso concreto", decidiu Penteado.
O juiz Eduardo Penteado anota que a a��o popular relata que 'ap�s a homologa��o da dela��o premiada da Odebrecht no �mbito da Opera��o Lava-Jato, efetivada em 30 de janeiro de 2017 pela ministra C�rmen L�cia, o presidente da Rep�blica Michel Temer, em 2 de fevereiro de 2017, conferiu � Secretaria-Geral da Presid�ncia o status de Minist�rio por interm�dio da Medida Provis�ria nº 768 e, ato cont�nuo, nomeou Ministro um dos delatados, o senhor Wellington Moreira Franco, conferindo-lhe, assim, foro por prerrogativa de fun��o'.
O juiz federal destaca que o ministro de Temer � citado na dela��o da empreiteira Odebrecht.