O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta sexta-feira a liminar concedida pela Justi�a em Minas Gerais que obrigava o Banco do Brasil a bancar o pagamento dos alvar�s judiciais emitidos nas a��es do estado.
O Executivo e a institui��o financeira travam uma batalha judicial em torno do fundo de dep�sitos judiciais – cuja parte dos recursos foi usada pelo governo mineiro mediante autoriza��o da lei estadual 21.720/15.
Ao conceder a liminar, o ministro Celso de Mello argumentou que anteriormente o Supremo j� havia determinado a suspens�o de todos os processos que envolvessem a legisla��o – que � questionada em outra a��o que tramita no STF.
O Banco do Brasil acionou o governo mineiro no STF para o Executivo recompor R$ 1,5 bilh�o do fundo de dep�sitos judiciais. Em decis�o liminar nessa a��o, a ministra C�rmen L�cia permitiu o bloqueio do valor nos cofres estaduais, alegando que o estado teria a obriga��o de manter pelo menos 30% dos dep�sitos.
No entanto, depois disso, em outro processo que tramita na primeira inst�ncia, a Justi�a determinou que o Banco do Brasil pagasse alvar�s espec�ficos. Decis�o que o BB conseguiu derrubar nesta sexta-feira no STF.
A liminar questionada foi concedida pela 5ª Vara da Fazenda P�blica de Belo Horizonte, em a��o ajuizada pelo governo do estado que pedia que o banco comprovasse n�o ter dinheiro no fundo dos dep�sitos judiciais para pagar as partes.
Ao atender ao pleito do estado, o juiz alegou que ficou constatado em of�cio de dezembro de 2016 que o montante de dep�sitos reconhecidos pelo pr�prio BB era de R$ 2,8 bilh�es (34,25% do total de dep�sitos realizados, e “valor superior aos valores dos alvar�s que o banco r�u, na ocasi�o, se recusou a pagar (R$ 5,7 milh�es)”.
O governo de Minas, o BB e o TJ fizeram um acordo pelo qual o estado pagou R$ 5,7 milh�es para quitar os alvar�s j� expedidos. Ficou decidido que seriam pagas as ordens judiciais at� esta sexta-feira. A partir da�, o governo de Minas prop�s que ele pr�prio e o banco dividissem meio a meio o pagamento dos alvar�s at� que o imbr�glio seja solucionado pela Justi�a. O banco n�o concordou.
A Advocacia Geral do Estado (AGE) informou que, t�o logo notificada da decis�o, entrar� com recurso.