Alexandre de Moraes disse nesta ter�a-feira, que a condu��o coercitiva impede 'o mal maior'. "Eventualmente, entre a intima��o (do suspeito) que pode gerar uma supress�o de provas e a decreta��o de uma pris�o tempor�ria ou preventiva, a jurisprud�ncia vem construindo esse meio intermedi�rio que seria a condu��o coercitiva", declarou Moraes, que est� sendo sabatinado na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a do Senado.
"O juiz analisa perante os requisitos. Os tribunais v�m corroborando. O juiz pode, eventualmente, determinar de imediato uma condu��o se entender que eventual intima��o pode gerar uma supress�o de provas. Esse � o entendimento que os tribunais v�m tendo atualmente", disse.
Para Moraes, a condu��o n�o � decretada pelo fato do investigado n�o atender a intima��o da autoridade policial. "�s vezes, o magistrado entende que na intima��o pode haver uma supress�o de provas. A lei determina primeiro a intima��o, mas exatamente para impedir o mal maior, a condu��o coercitiva pode ser decretada."