A Advocacia-Geral do Estado (AGE) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) da medida cautelar que suspendeu a obriga��o do Banco do Brasil a bancar o pagamento dos alvar�s judiciais emitidos nas a��es do estado. A expectativa do estado � que o STF tenha o mesmo entendimento da decis�o do ministro Gilmar Mendes no caso do Rio de Janeiro e mantenha a decis�o da 5ª Vara de Fazenda P�blica de Belo Horizonte.
Para tentar resolver a situa��o foi realizada reuni�o nesta quinta-feira entre o secret�rio de estado da Fazenda de Minas Gerais, Jos� Afonso Bicalho Beltr�o da Silva, o advogado-geral do Estado, Onofre Alves Batista J�nior, representantes do Banco do Brasil e da AGE (Advocacia-Geral do Estado) com o presidente do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, desembargador Hebert Carneiro. O tribunal � o gestor dos dep�sitos judiciais.
Ap�s o encontro, a AGE divulgou nota em que afirma que foram identificadas “incoer�ncias”. E listou “a diferen�a de valores de saldos de contas apresentados em documento de computador e no site do Banco do Brasil; impossibilidade de determinar o destino dos recursos sacados do Fundo de Reserva e a exist�ncia de saldo no Fundo de Reserva de acordo com os dados retirados do site da institui��o financeira”.
O governo do estado ainda afirmou que o Banco do Brasil teria alterado, “por conta pr�pria”, a forma de apura��o do Fundo de Reserva, contrariando a lei estadual que rege o assunto e contrato com o governo do estado. “Diante de tantas evid�ncias da inexatid�o dos valores exigidos pelo Banco do Brasil ao Estado de Minas Gerais, n�o permitir que se requeira judicialmente a presta��o de contas pela institui��o financeira corresponde a dizer ao povo mineiro que, aos olhos do Poder Judici�rio, n�o � fundamental possuir um direito”, finaliza o texto.
O Banco do Brasil acionou o governo mineiro no STF para o Executivo recompor R$ 1,5 bilh�o do fundo de dep�sitos judiciais. Em decis�o liminar nessa a��o, a ministra C�rmen L�cia permitiu o bloqueio do valor nos cofres estaduais, alegando que o estado teria a obriga��o de manter pelo menos 30% dos dep�sitos. Ap�s essa decis�o, a 5º Vara da Fazenda P�blica de BH determinou que o banco pagasse alvar�s espec�ficos, mas h� duas semanas o Supremo concedeu liminar � institui��o financeira
Em nota, o Banco do Brasil afirmou que cumpre o que � estabelecido e aguarda decis�o do STF. “O Banco do Brasil, como fiel deposit�rio das contas judiciais, cumpre integralmente toda legisla��o e todas as decis�es jur�dicas referentes a recomposi��o e movimenta��o das contas dos dep�sitos judiciais”.