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Estado de Minas

Trai��o no casamento pode obrigar c�njuge a pagar danos morais

Projeto de lei em tramita��o na C�mara coloca no C�digo Civil a puni��o para quem descumprir a obriga��o de fidelidade rec�proca


postado em 06/03/2017 09:10 / atualizado em 06/03/2017 11:08

(foto: Stock up)
(foto: Stock up)

Depende apenas de vota��o em duas comiss�es da C�mara dos Deputados uma mudan�a no C�digo Civil para tornar lei uma regra que, na pr�tica, j� foi aplicada em algumas decis�es judiciais: a trai��o no casamento pode passar a dar direito ao parceiro tra�do a uma indeniza��o financeira por dano moral.

� o que prev� projeto de lei (PL 5716/16) em tramita��o na C�mara dos Deputados que modifica o C�digo Civil, incluindo puni��o para descumprimento do artigo que coloca a “fidelidade rec�proca” como um “dever” no casamento.

De acordo com o texto, “o c�njuge que pratica conduta em evidente descumprimento do dever de fidelidade rec�proca no casamento responde pelo dano moral provocado ao outro c�njuge”.

Segundo o deputado R�mulo Gouveia (PSD-PB), a pulada de cerca deve ser motivo n�o apenas de culpa conjugal, mas de “culpa civil” para embasar a condena��o do respons�vel a ressarcir o tra�do pelo dano. “No intuito de explicitar no �mbito do C�digo Civil a responsabilidade civil por dano moral decorrente do descumprimento por qualquer dos c�njuges do dever de fidelidade rec�proca no casamento, prop�e-se nesta oportunidade o presente projeto de lei, que cuida de acrescentar um dispositivo com este teor normativo ao referido diploma legal”, registra.

A Justi�a j� reconhece os danos morais causados por trai��o no casamento.

Em uma decis�o de Santa Catarina, um marido conseguiu senten�a estabelecendo uma indeniza��o de R$ 50 mil pela mulher, depois de descobrir que ela tinha um caso extraconjugal. A decis�o foi embasada justamente no artigo do C�digo Civil que fala em fidelidade rec�proca como uma das obriga��es do casamento. “Por mais que o adult�rio n�o seja il�cito penal, configura ato il�cito. A infelicidade ou a insatisfa��o na conviv�ncia com o c�njuge — seja pelo seu comportamento ou, ainda, pela extin��o do sentimento que os uniu —, "n�o pode justificar a exist�ncia de uma vida amorosa paralela, revelando-se mais digno o enfrentamento de uma separa��o", registrou na ocasi�o o desembargador Luiz Fernando Boller, da 4ª C�mara de Direito Civil do TJ-SC.

Para virar lei, basta o projeto ser aprovado comiss�es de Seguridade Social e Fam�lia e de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania da C�mara dos Deputados.


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