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Estado de Minas

Ministro Barroso condena filha de Fachin

Melina � uma das duas filhas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, colega de Lu�s Roberto Barroso, no Supremo


postado em 19/03/2017 08:13 / atualizado em 19/03/2017 08:43

Ministros do STF, Luís Roberto Barro (E) e Edson Fachin(foto: Fellipe Sampaio e Nelson Jr./STF/SCO)
Ministros do STF, Lu�s Roberto Barro (E) e Edson Fachin (foto: Fellipe Sampaio e Nelson Jr./STF/SCO)

S�o Paulo - O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou � multa de um sal�rio m�nimo, por litig�ncia de m�-f�, os advogados Melina Girardi Fachin, Marcos Alberto Rocha Gon�alves e Carlos Eduardo Pianovski, do escrit�rio Fachin Advogados Associados.

Melina � uma das duas filhas do ministro Edson Fachin, colega de Barroso no STF. Gon�alves � casado com Melina.

Na entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, por telefone, ele disse que achou “errada” a decis�o de Barroso, e que “faria tudo de novo”. Disse, tamb�m, que Melina n�o iria falar a respeito.

Dois dias depois mandou uma nota: “Nosso escrit�rio � tratado no STF e em todas as cortes como qualquer outro. Sem privil�gio ou preconceito e � assim que deve ser.

Decis�es favor�veis e desfavor�veis fazem parte do trabalho de todo advogado." Procurados, os ministros Edson Fachin e Luis Roberto Barroso preferiram n�o se manifestar.

A decis�o do ministro Barroso foi tomada na Reclama��o 23959/Paran�, em 24 de maio do ano passado. Representando a Itaipu Binacional, cliente do escrit�rio, os tr�s advogados reclamaram ao Supremo de um ac�rd�o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ). Este ac�rd�o rejeitou um recurso especial dos advogados (n�mero 1.239.899, tamb�m em defesa da Itaipu Binacional).

Eles alegaram ao STF, entre outras raz�es, que o STJ “usurpara compet�ncia do Supremo”. Barroso arguiu, em sua decis�o, a “manifesta inviabilidade” da reclama��o. Primeiro, explicou, pela perda do prazo. E, segundo, por n�o terem juntado aos autos pe�as essenciais, como o ac�rd�o recorrido.

S�o erros prim�rios no exerc�cio da advocacia. Depois de negar seguimento � reclama��o, Barroso considerou “que o uso de meios processuais manifestamente inadmiss�veis gera efeitos danosos � presta��o jurisdicional, tomando tempo e recursos escassos desta Corte, causando, ainda, preju�zos � parte contr�ria”. Ent�o, condenou os reclamantes ao pagamento de multa por litig�ncia de m�-f�. N�o houve recurso por parte dos advogados, e o caso transitou em julgado em 21 de junho do ano passado.

Na nota enviada � reportagem, Marcos Gon�alves, o genro de Fachin, afirma que “a parte reclamante condenada (a Itaipu Binacional) n�o se confunde com a esfera subjetiva dos advogados que a defendem”. Diz, ainda, que “a aplica��o da multa � imposta pela lei, diante do entendimento de que o meio processual intentado � inadmiss�vel; n�o se confunde com ju�zo de valor comportamental”. Diz, ainda, que o texto da decis�o de Barroso � id�ntico a “dezenas de decis�es” de sua relatoria.

O Fachin Advogados Associados atua na causa, pelo governo do Paraguai, s�cio da Itaipu Binacional, desde 2003. � um caso complexo em que se discute se a hidrel�trica, com s�cio estrangeiro, deve ou n�o ser fiscalizada pelo TCU. Foi a atua��o de Edson Fachin, l� atr�s, que conseguiu levar o caso para o STF, muito antes que ele sequer pensasse que um dia chegaria l�. Quando foi indicado, em 2015, surgiu a den�ncia de que n�o poderia ter atuado no caso por ser servidor federal concursado. O candidato a ministro provou, ent�o, que uma lei federal validava sua atua��o. Quando assumiu o Supremo, o caso, como os demais em que atuava, foi herdado pelo Fachin Advogados Associados. At� hoje tramita por l�.


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