Os egressos do sistema penitenci�rio que trabalharam durante algum tempo na pris�o n�o est�o conseguindo sacar os recursos depositados ao longo desse per�odo pelo governo do estado em uma conta judicial aberta no Banco do Brasil. Caso por exemplo da estudante e estagi�ria de direito Grisellyd Tayla, de 28 anos, que ficou presa durante quatro anos acusada de tr�fico de drogas. Ela saiu da pris�o no come�o de 2015 e no ano passado entrou na Justi�a para levantar esses recursos.
Segundo ela, durante parte do tempo que esteve presa em regime semi-aberto trabalhou como vendedora por meio de um conv�nio assinado pelo governo do estado com uma empresa privada. De acordo com ela, um ter�o desse dinheiro ia para um conta batizada de pec�lio aberta pelo estado em nome do preso. Os valores s� podem ser sacados ap�s a soltura e com autoriza��o judicial. “Na hora que cheguei no Banco do Brasil me disseram que n�o havia o montante para me pagar porque ele foi sacado pelo governo do estado”.
O advogado criminalista Greg Andrade, que empregou Grisellyd e que entrou com o pedido na Justi�a para liberar os recursos, disse que casos como o dela t�m sido comuns desde que o uso dos dep�sitos judiciais foi autorizado pela Assembleia Legislativa. “Todos os dep�sitos judiciais das contas pec�lio foram raspadas pelo governo de Minas”, afirma Greg.
Em 2015, uma lei estadual (21.720/15) permitiu ao governo de Minas usar parte dos dep�sitos judiciais. A institui��o financeira questionou a regra aprovada e argumenta que n�o h� mais recursos dispon�veis para custear os alvar�s judiciais. O governo contesta a vers�o do banco. No ano passado, uma decis�o liminar do Tribunal de Justi�a da Minas Gerais (TJMG) obrigou o BB a pagar os alvar�s.
A disputa, no entanto, foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). No final de 2016 o ministro falecido Teori Zavascki entendeu que o estado deveria fazer a recomposi��o do fundo, derrubando a liminar da Justi�a mineira. No in�cio do m�s, o TJMG oficiou o governo mineiro sobre a situa��o do fundo de dep�sitos e encaminhou dados que mostram a insufici�ncia de saldo para pagamento dos alvar�s.
Procurados pelo Estado de Minas, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Advocacia-Geral do Estado (AGE) informaram que “o caso est� em tratativas” e n�o responderam os questionamentos sobre os valores repassados ao fundo. Por meio de nota, o Banco do Brasil informou que os alvar�s cujos dep�sitos foram realizados ap�s 29 de outubro de 2015 est�o sendo pagos normalmente aos benefici�rios.
“Quanto � recomposi��o do fundo de reserva, destinado ao pagamento de alvar�s referentes aos dep�sitos judiciais antes desta data, e que tiveram percentual repassado ao estado, o BB esclarece que se faz necess�ria recomposi��o dos valores, para que os alvar�s expedidos voltem a ser pagos. O fundo de reserva teve seus recursos exauridos com os pagamentos de alvar�s aos benefici�rios legais ao longo do per�odo, sem que tenha havido recomposi��o pelo estado”, diz a nota do BB.
Comerciante de m�os vazias
Problema semelhante ao da estudante de direito � enfrentado pelo comerciante Joaquim Daniel Lopes, de 50 anos, de Governador Valadares, que foi surpreendido ao ser informado em uma ag�ncia do Banco do Brasil de que um montante bloqueado em conta judicial desde 2012 n�o estava mais dispon�vel para ser sacado. No in�cio do m�s ele conseguiu um alvar� judicial para retirar os valores, mas o gerente do banco informou que o recurso n�o estava dispon�vel porque o governo de Minas tinha gastado.“Desde 2008 tramita minha a��o com um pedido de ressarcimento. Depois de muito custo, preferi fazer um acordo com a empresa e abri m�o de dois ter�os do valor para conseguir finalmente liberar esse dinheiro. Consegui o alvar� judicial para liberar o dinheiro, mas na ag�ncia fui informado que o fundo dos dep�sitos judiciais estava vazio e meu dinheiro n�o estaria dispon�vel”, conta Daniel. “Seria minha carta de alforria. Com esse problema vou continuar prestando servi�o, sem resposta ou previs�o de quando vou conseguir um dinheiro que a Justi�a j� entendeu que tenho direito de receber”, reclama Daniel.