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Estado de Minas

TCE de Minas condena casal de militares a multa de R$ 5 mil por uso de viatura para fins particulares

De acordo com processo que tramita no �rg�o, o carro levou mulher at� sal�o de beleza e loja de roupas. Defesa alega que a medida foi tomada por quest�o de "seguran�a"


postado em 24/03/2017 08:56 / atualizado em 24/03/2017 10:25

Caso foi julgado pela Segunda Câmara do TCE, composta por três conselheiros, no último dia 16(foto: Divulgação/TCE-MG)
Caso foi julgado pela Segunda C�mara do TCE, composta por tr�s conselheiros, no �ltimo dia 16 (foto: Divulga��o/TCE-MG)

Um casal de militares de Paracatu, no Noroeste de Minas, foi multado em R$ 5 mil pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) porque teria utilizado viaturas para fins particulares, entre fevereiro de 2009 e outubro de 2011.

De acordo com processo que tramita no �rg�o, o ent�o comandante do batalh�o local teria autorizado o uso de ve�culo institucional para a mulher ir at� o sal�o de beleza e loja roupas femininas e para transportar o filho deles.

Ainda segundo o processo, dois cabos atuaram como motoristas – e por isso, sofreram san��es disciplinares na PM.

Em sua defesa, o casal alegou que vinha sofrendo amea�as e usavam a viatura por quest�o de “seguran�a”.

Mas n�o convenceram o Minist�rio P�blico de Contas. O relat�rio do MPC diz claramente que o uso da viatura policial para “afazeres particulares ou de familiares” deve ser precedido de “justificativa formal, com a demonstra��o de que o agente p�blico n�o se valeu de seu cargo para favorecer a si mesmo ou a pessoas de seu conv�vio pessoal”.

“No caso em an�lise, a defesa n�o demonstrou a necessidade de utiliza��o de viatura da PMMG durante todo o per�odo compreendido entre os anos de 2009 e 2011. Isso porque, de acordo com os documentos juntados aos autos”, diz trecho do relat�rio assinado pela procuradora Sara Meinberg. Ela alega que os relatos de amea�as foram apenas no final de 2011.

No �mbito do TCE, os cabos que dirigiam a viatura n�o sofreram nenhuma san��o, pois o entendimento � que eles cumpriam ordens do comandante do batalh�o – e o estatuto dos militares prega o dever de obedi�ncia aos superiores.

O parecer do MPC foi seguido pelo relator, conselheiro Jos� Alves Viana, e foi acompanhado pelos conselheiros Gilberto Diniz e Wanderley �vila.

Ainda cabe recurso da decis�o. 

O processo de representa��o foi encaminhado ao TCE pela PM em mar�o de 2014. Nesse tipo de processo, o Tribunal recebe documentos de agentes p�blicos comunicando a ocorr�ncia de ilegalidades ou irregularidades de que tenham conhecimento.


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