
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) vai converter em dinheiro as f�rias-pr�mio de servidores. Uma portaria regulamentando esse pagamento foi publicada no Di�rio de Contas, �rg�o oficial do tribunal, na semana passada.
Essa convers�o, de acordo com o tribunal, vai contemplar quem n�o usufruiu desse benef�cio at� fevereiro de 2004 e se aposentar�, para quem est� na ativa e n�o tirou essas f�rias at� 1995 e para herdeiros de servidores j� falecidos.
De acordo com o TCE, ser�o beneficiados 67 servidores e o custo est� previsto em R$ 6,1 milh�es, o que representa uma repasse m�dio de cerca de R$ 91 mil para cada um.
Outra emenda prev� seu pagamento para quem n�o utilizou at� 1995 e pretende deixar o servi�o p�blico. Apesar de prevista em lei, a transforma��o das f�rias em dinheiro � praticamente imposs�vel no funcionalismo em geral. Tanto que diversos sindicatos oferecem servi�os de assist�ncia jur�dica para entrar com a��es requerendo esse benef�cio considerado uma esp�cie de Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o (FGTS) do funcionalismo p�blico.
A resolu��o da corte de contas � considerada um alento para sindicatos de servidores p�blicos, que brigam na Justi�a para conseguir esse benef�cio, e uma dor de cabe�a para o governo do estado, que n�o paga esses valores para quem se aposenta, apesar de estar previsto em lei. Segundo o tribunal, a convers�o em dinheiro pode ser requerida apenas pelos servidores p�blicos que tiverem f�rias-pr�mio adquiridas at� 29 de fevereiro de 2004 e n�o gozadas. A resolu��o diz ainda que elas tamb�m ser�o pagas para o servidor da ativa que tenha f�rias-pr�mio adquiridas at� dezembro de 1995 e n�o usufru�das e tamb�m para aqueles que j� faleceram.
Os detentores de cargo em comiss�o de livre nomea��o tamb�m t�m esse direito a t�tulo de indeniza��o, desde que n�o sejam reconduzidos ao servi�o p�blico estadual no prazo de 90 dias contados da data da exonera��o. “A Portaria 22 da Presid�ncia do TCE-MG apenas estabeleceu crit�rios para o pagamento escalonado desse direito”, afirma o tribunal, por meio de sua assessoria de comunica��o.
Como s�o muitos pedidos de convers�o, o TCE-MG dar� prioridade para as pessoas mais velhas e que t�m doen�a grave. O pagamento vai ser escalonado j� que, de acordo com a pr�pria resolu��o, o tribunal n�o suporta o pagamento de uma vez de todos os valores requeridos. A resolu��o diz ainda que h� uma expectativa muito grande de aposenta��o at� o fim do ano que vem, “agravada pela iminente reforma da Previd�ncia”, e que por isso o tribunal decidiu estabelecer crit�rios objetivos para defini��o da ordem de pagamento desses valores.
De acordo com o TCE, a Lei de Responsabilidade Fiscal n�o impede esse pagamento nem mesmo para quem extrapolou os limites de gasto com pessoal, pois existe previs�o constitucional e or�ament�ria para garantir esse direito, pois existe previs�o constitucional e or�ament�ria para o pagamento desse direito.
EXPECTATIVA NO FUNCIONALISMO O coordenador do Sindicato dos Servidores em Estabelecimentos de Sa�de de Minas Gerais (Sind-Sa�de), Renato Barros, comemora a norma do TCE-MG. Segundo ele, o governo n�o paga esse recurso para os servidores alegando estar acima dos limites da LRF. “Mas se o �rg�o que fiscaliza os poderes est� pagando, o estado tem o dever de quitar essa d�vida com o servidor”.
Segundo ele, al�m de n�o fazer essa convers�o, o governo muitas vezes n�o permite que os trabalhadores tirem as f�rias-pr�mio antes de se aposentar, mas a��es na Justi�a t�m garantido esse pagamento at� para quem adquiriu esse benef�cio depois de 2004.
O servidor p�blico ou detentor de fun��o p�blica tem direito, a cada cinco anos de trabalho, a tr�s meses de f�rias-pr�mio. Para utiliz�-las, � preciso preencher um requerimento e aguardar autoriza��o, j� que a concess�o n�o � autom�tica. “Esperamos que a partir dessa decis�o do TCE-MG, o governo regularize esse pagamento”, defende Barros.
TRABALHO A DIST�NCIA
O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) quer implantar trabalho a dist�ncia para os servidores. Um comit� para estudar e monitorar a implanta��o, por enquanto a t�tulo de experi�ncia, dessa forma de trabalho foi institu�do pelo presidente, Cl�udio Couto Terr�o. Batizado de Comit� Gestor Home Office, cuja tradu��o � “escrit�rio em casa”, a inten��o � “imprimir maior celeridade � tramita��o dos processos e produtividade nos julgamentos do tribunal, bem como sentregar � sociedade produtos com maior qualidade” e garantir qualidade de vida dos servidores. Uma das primeiras tarefas desse comit� � estudar um projeto de regulamenta��o, propor metas e tra�ar um perfil dos servidores que poder�o trabalhar em casa. O Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas e a Associa��o dos Servidores do Tribunal de Contas Gerais tamb�m participam desse comit�.