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Estado de Minas

Tribunal mant�m a��o por improbidade administrativa contra Eduardo Cunha

Os processos decorrem dos desdobramentos c�veis das apura��es realizadas na Opera��o Lava-Jato


postado em 17/04/2017 17:01 / atualizado em 17/04/2017 17:50

(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agencia Brasil)
(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agencia Brasil)

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o (TRF4) manteve as a��es por improbidade administrativa contra o ex-deputado Eduardo Cunha e a mulher, Cl�udia Cruz. Na sess�o de 11 de abril, a 3.ª Turma da Corte federal negou, por unanimidade, recurso impetrado pelos r�us que pretendiam a suspens�o das a��es movidas pelo Minist�rio P�blico Federal em junho do ano passado. As informa��es foram divulgadas no site do TRF4.

Os processos decorrem dos desdobramentos c�veis das apura��es realizadas na Opera��o Lava-Jato. Na a��o contra Cunha, a Procuradoria pede repara��o do dano causado aos cofres da Petrobras, que equivaleria a R$ 35 milh�es, perda dos valores obtidos ilicitamente e depositados em contas no exterior, estimados em mais de R$ 20 milh�es, multa de tr�s vezes este valor, suspens�o dos direitos pol�ticos e proibi��o de contratar com o poder p�blico por 10 anos.

Na a��o contra Cl�udia, o Minist�rio P�blico Federal requer a perda de R$ 4.462.500,00 encontrados em sua conta, multa de tr�s vezes este valor, perda dos direitos pol�ticos e proibi��o de contratar com o poder p�blico por 10 anos.

A defesa do casal recorreu pedindo a suspens�o das a��es. Segundo os advogados, a interfer�ncia nos direitos pol�ticos s� pode ocorrer por meio de condena��o criminal e os fatos teriam ocorrido h� mais de cinco anos, estando prescrita a pretens�o punitiva.

A defesa tamb�m argumenta que "n�o h� provas de que o ex-deputado teria obtido os valores no exerc�cio do mandato parlamentar ou interferido no contrato entre a Petrobras e a Compagnie B�ninouse de Hydrocarbures Sarl (CBH)".

Quanto � Cl�udia, os advogados alegam que n�o recebeu os valores transferidos para a sua conta, que seriam provenientes de vantagens indevidas obtidas pelo marido no contrato com a Petrobras, e que n�o tinha ci�ncia da origem dos valores.

A decis�o da 3.ª Turma confirmou despachos liminares de dezembro do ano passado de autoria do relator dos processos c�veis relacionados � Lava-Jato no tribunal, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. Assim, as a��es seguem tramitando na 6.ª Vara Federal de Curitiba.

Segundo o desembargador, as a��es por improbidade administrativa contam com elementos de convic��o suficientes para seu recebimento e processamento.

"As acusa��es imputadas aos agravantes pelo Minist�rio P�blico Federal est�o amparadas em prova documental, n�o havendo como impedir, por ora, o prosseguimento da a��o, a fim de se decidir, ap�s o devido processo legal, com a produ��o das provas que forem eventualmente requeridas e reputadas necess�rias, e observ�ncia do contradit�rio e da ampla defesa, sobre a efetiva caracteriza��o dos alegados atos de improbidade administrativa", afirmou o magistrado.


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