S�o Paulo, 03 - O procurador da Rep�blica Deltan Dallagnol, coordenador da for�a-tarefa da Opera��o Lava-Jato, classificou como "incoerente" a decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) de soltar o ex-ministro Jos� Dirceu (Casa Civil/Governo Lula). O petista foi condenado pelo juiz federal S�rgio Moro a mais de 32 anos de pris�o por corrup��o e lavagem de dinheiro na Lava Jato. Dirceu foi preso preventivamente em agosto de 2015.
"O que mais chama a aten��o, hoje, � que a mesma maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que hoje soltou Jos� Dirceu - Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski - votaram para manter presas pessoas em situa��o de menor gravidade, nos �ltimos seis meses", afirmou o procurador.
VEJA A �NTEGRA DA MANIFESTA��O DE DELTAN DALLAGNOL
A incoerente soltura de Jos� Dirceu pelo Supremo
O que mais chama a aten��o, hoje, � que a mesma maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que hoje soltou Jos� Dirceu - Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski - votaram para manter presas pessoas em situa��o de menor gravidade, nos �ltimos seis meses.
A hist�ria de Delano Parente
O ex-prefeito Delano Parente n�o teve a mesma sorte de Jos� Dirceu. Ele foi acusado por corrup��o, lavagem e organiza��o criminosa. S�o os mesmos crimes de Dirceu, mas praticados em menor vulto e por menos tempo. Foram 17 milh�es de reais, entre 2013 e 2015, quando Dirceu � acusado do desvio de mais de 19 milh�es, entre 2007 e 2014, sem contar o Mensal�o. O �mbito de influ�ncia de Delano era bem menor do que o de Dirceu. Chefiou o pequeno Munic�pio de 8.618 habitantes do interior do Piau�, Reden��o do Gurgueia. Na data do julgamento no Supremo, em 7 de fevereiro de 2017, nem mais prefeito era. Contudo, todos os integrantes da 2ª Turma entenderam que sua pris�o era inafast�vel. A decis�o de pris�o original estava assentada na pr�tica habitual e reiterada de crimes.
O ministro Dias Toffoli afirmou: "O Supremo Tribunal Federal j� assentou o entendimento de que � leg�tima a tutela cautelar que tenha por fim resguardar a ordem p�blica quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atua��o de integrantes de organiza��o criminosa."
A pris�o de Thiago Poeta
Preso aparentemente h� mais de 2 anos (mais tempo do que Jos� Dirceu), Thiago Maur�cio S� Pereira, conhecido como "Thiago Poeta", tamb�m n�o teve a sorte de Dirceu em julgamento de mar�o deste ano. Ele reiterou a pr�tica de crimes de tr�fico em diferentes lugares e foi preso com 162 gramas de coca�na e 10 gramas de maconha, al�m de alguns materiais que podem ser usados para manipular drogas. Sua pena foi menor do que a de Dirceu, 17 anos e 6 meses - a de Dirceu, s� na Lava Jato, supera 30 anos, sem contar a nova den�ncia. Contudo, para Thiago, n�o houve leni�ncia. Todos os ministros da 2ª Turma votaram pela manuten��o da pris�o.
O ministro Gilmar Mendes assim se pronunciou: "Por oportuno, destaco precedentes desta Corte, no sentido de ser id�nea a pris�o decretada para resguardo da ordem p�blica considerada a gravidade concreta do crime". E seguiu dizendo que "Ademais, permanecendo o paciente custodiado durante a instru��o criminal, tendo, inclusive, o Ju�zo entendido por sua manuten��o no c�rcere, ao proferir senten�a condenat�ria, em raz�o da presen�a inc�lume dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, n�o deve ser revogada a pris�o cautelar se n�o houver altera��o f�tica apta a autorizar-lhe a devolu��o do status libertatis." Essas coloca��es tamb�m serviriam, aparentemente em cheio, para manter Jos� Dirceu preso, com a ressalva de que a situa��o de Dirceu � mais grave.
O caso de Alef Saraiva
Alef Gustavo Silva Saraiva, r�u prim�rio, foi encontrado com menos de 150 gramas de coca�na e maconha. Ap�s quase um ano preso, seu habeas corpus chegou ao Supremo. Em dezembro de 2016, a pris�o foi mantida por quatro votos, ausente o Ministro Gilmar Mendes, em raz�o da "gravidade do crime".
O Ministro Ricardo Lewandowski foi assertivo na necessidade de pris�o de Alef: "Com efeito, h� farta jurisprud�ncia desta Corte, em ambas as Turmas, no sentido de que a gravidade in concreto do delito ante o modus operandi empregado e a quantidade de droga apreendida - no caso, 130 inv�lucros pl�sticos e 59 microtubos de coca�na, pesando um total de 87,90 gramas, e 3 inv�lucros pl�sticos de maconha, pesando um total de 44,10 gramas (apreendidas juntamente com anota��es referentes ao tr�fico e certa quantia em dinheiro), permitem concluir pela periculosidade social do paciente e pela consequente presen�a dos requisitos autorizadores da pris�o cautelar elencados no art. 312 do CPP, em especial para garantia da ordem p�blica."
Conclus�o
Diz-se que o tr�fico de drogas gera mortes indiretas. Ora, a corrup��o tamb�m. A grande corrup��o e o tr�fico matam igualmente. Enquanto o tr�fico se associa � viol�ncia barulhenta, a corrup��o mata pela falta de rem�dios, por buracos em estradas e pela pobreza. Enquanto o tr�fico ocupa territ�rios, a corrup��o ocupa o poder e captura o Estado, disfar�ando-se de uma capa de falsa legitimidade para lesar aqueles de quem deveria cuidar. A mudan�a do cen�rio, dos morros para gabinetes requintados, n�o muda a realidade sangrenta da corrup��o. Gostaria de poder entender o tratamento diferenciado que recebeu Jos� Dirceu, quando comparado aos casos acima.
O Supremo Tribunal Federal � a mais alta Corte do pa�s. � nela que os cidad�os depositam sua esperan�a, assim como os procuradores da Lava Jato. Confiamos na Justi�a e, naturalmente, que julgar� com coer�ncia, tratando da mesma forma casos semelhantes. Hoje, contudo, essas esperan�as foram frustradas. Mais ainda, fica um receio. Na Lava Jato, os pol�ticos Pedro Correa, Andr� Vargas e Luiz Argolo est�o presos desde abril de 2015, assim como Jo�o Vaccari Neto. Marcelo Odebrecht desde junho de 2015. Os ex-Diretores Renato Duque e Jorge Zelada desde mar�o e julho de 2015. Todos h� mais tempo do que Jos� Dirceu. Isso porque sua liberdade representa um risco real � sociedade. A pris�o � um rem�dio amargo, mas necess�rio, para proteger a sociedade contra o risco de recidiva, ou mesmo avan�o, da perigosa doen�a exposta pela Lava Jato.
Fontes dos casos: HCs 138.937 (Delano Parente), 139.585 (Thiago Poeta) e 135.393 (Alef Saraiva).
