
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu nessa quarta-feira (3), por unanimidade, uma concorr�ncia da Secretaria de Estado de Transportes e Obras P�blicas de Minas Gerais (Setop) j� encerrada, faltando apenas a assinatura do contrato com os seis cons�rcios e a empresa vencedora da licita��o, homologada no come�o de 2017.
Avaliada em cerca de R$ 200 milh�es, a licita��o tem por objeto a presta��o de servi�os de levantamentos, diagn�sticos, estudos de concep��o e viabilidade, estudos ambientais, licenciamentos, anteprojetos, projetos b�sicos, projetos executivos, aprova��es e or�amentos de obras de edifica��es e infraestrutura e assessoria t�cnica para munic�pios com popula��o abaixo de 100 mil habitantes.
A licita��o j� tinha sido suspensa monocraticamente pelo relator, Mauri Torres, em abril, sob alega��o de “irregularidades graves e insan�veis, comprometedoras dos primados da impessoalidade, da isonomia e da moralidade, conforme estudo t�cnico acima transcrito”.
Agora, a Setop tem 48 horas, contadas a partir da publica��o da decis�o, para suspender o certame, sob pena de pagamento de multa di�ria de R$ 1 mil. Por meio da assessoria de comunica��o, a Setop informou que a concorr�ncia j� estava suspensa desde a primeira decis�o e que j� est� “providenciando as argumenta��es necess�rias para o Tribunal de Contas do Estado”.
Em seu relat�rio, Mauri Torres afirmou que an�lise efetuada por t�cnicos do TCE-MG constatou que, entre outras irregularidades, “foi verificado que h� subjetividade na interpreta��o dos crit�rios para as licitantes adquirirem a pontua��o”.
Assinalou, ainda, que “o Termo de Refer�ncia apresentou, de forma equivocada, a previs�o de sete itens para a habilita��o, dando a prerrogativa para o licitante do cumprimento de apenas cinco, � sua escolha”, explicando que tal procedimento ocasiona “tratamento desigual aos licitantes, o que � irregular e fere o princ�pio da isonomia”.
“Nesse contexto, tendo sido constatadas irregularidades graves e insan�veis, comprometedoras dos primados da impessoalidade, da isonomia e da moralidade, conforme estudo t�cnico acima transcrito, considero presentes os requisitos do perigo da demora e da fuma�a do bom direito, motivo pelo qual determino a suspens�o cautelar da Concorr�ncia P�blica n. 003/2015”, diz o relat�rio, que foi seguido por toda a corte do TCE-MG.
O processo foi iniciado no TCE atrav�s de uma representa��o formulada � �poca pela Diretoria de Engenharia, Per�cia e Mat�rias Especiais do pr�prio TCE-MG e posteriomente pela empresa Magna Engenharia Ltda, inabilitada na disputa. O TCE-MG sugere a revoga��o do certame e a elabora��o de um novo edital. Caso isso aconte�a, o governo tem cinco dias ap�s o novo certame para encaminhar c�pia ao tribunal.