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Estado de Minas

Ex-prefeito de Par� de Minas � condenado por improbidade administrativa

O atual deputado estadual In�cio Franco (PV) foi enquadrado por n�o fornecer transporte escolar � zona rural


postado em 04/05/2017 16:20 / atualizado em 04/05/2017 18:14

Inácio Franco pode ficar inelegível, se a decisão for confirmada(foto: Beto Novaes/EM/D.A Press)
In�cio Franco pode ficar ineleg�vel, se a decis�o for confirmada (foto: Beto Novaes/EM/D.A Press)
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais condenou o deputado estadual In�cio Franco (PV) pelo tempo em que ele foi prefeito de Par� de Minas, Regi�o Central de Minas Gerais. O parlamentar, que recorre da decis�o, foi enquadrado por improbidade administrativa e condenado a suspens�o dos direitos pol�ticos por tr�s anos e pagamento de multa.

In�cio Franco foi acusado pelo Minist�rio P�blico por descumprir ordem judicial que obrigava o munic�pio de Par� de Minas a fornecer transporte escolar para alunos da zona rural no per�odo de 16/07/2002 a 04/08/2002. Em primeira inst�ncia, a den�ncia foi julgada improcedente, mas o tribunal reformou a senten�a.

O munic�pio foi condenado a pagar R$ 100 mil em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente. De acordo com o MP, a multa foi paga, causando dano ao er�rio.

Em nota, o deputado In�cio Franco informou que est� recorrendo da a��o e que, nela, “justificou a impossibilidade de cumprimento da ordem judicial, uma vez que os alunos da rede municipal estavam em per�odo de f�rias escolares, n�o havendo, portanto, ve�culos para serem disponibilizados para o transporte dos alunos da Rede Estadual, em cumprimento a ordem judicial”.

Ele afirma ainda que, em processo de compet�ncia origin�ria, o TJ reconheceu inexist�ncia de pr�tica criminosa por parte de In�cio Franco. Tamb�m de acordo com a defesa do deputado, ficou comprovado que n�o houve ato de improbidade administrativa.


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