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Estado de Minas

TCE de Minas analisa aposentadoria privilegiada para servidores

TCE vai decidir se servidores de outros �rg�os p�blicos cedidos � Assembleia podem se aposentar com o sal�rio do Legislativo, que geralmente � mais alto. Atualmente, 30 est�o nessa situa��o


postado em 09/05/2017 07:10 / atualizado em 09/05/2017 07:22

(foto: Arte/Quinho)
(foto: Arte/Quinho)
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisam nesta quarta-feira (10) uma consulta que pode virar um trem da alegria para servidores comissionados da Assembleia Legislativa. Caber� aos sete integrantes do TCE determinar se concursados de �rg�os p�blicos que foram cedidos para prestar servi�o ao Legislativo podem se aposentar com o sal�rio pago pela Casa – geralmente � bem superior ao que receberiam se continuassem trabalhando no �rg�o de origem. Atualmente, estariam nessa situa��o cerca de 30 pessoas.

A consulta foi apresentada h� dois anos pelo ent�o presidente da Assembleia Legislativa, Dinis Pinheiro (PP), e traz a seguinte reda��o: “� poss�vel o processamento e a concess�o de aposentadoria por este Poder Legislativo a servidores efetivos de outros �rg�os da administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Estado, que aqui se encontrem no exerc�cio de cargos em comiss�o de recrutamento amplo, de livre nomea��o e exonera��o?”.

O processo foi distribu�do para o conselheiro Sebasti�o Helv�cio – que j� foi deputado estadual e ficou com a miss�o de analisar o assunto e elaborar um relat�rio para os demais colegas. Ao apresentar seu voto, em sess�o realizada em 4 de fevereiro de 2015, o ex-parlamentar concordou com a possibilidade de a aposentadoria desses comissionados ser concedida pela Assembleia Legislativa.

“Diante do exposto, concluo, nas condi��es transcritas na fundamenta��o, em tese, ser poss�vel ao Poder Legislativo mineiro processar e conceder aposentadoria a servidores efetivos de outros �rg�os da administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Estado, que se encontrem � disposi��o daquele Poder para o exerc�cio de cargo em comiss�o de recrutamento amplo, de libre nomea��o e exonera��o, com fundamento no artigo 40, caput, da Constitui��o e no artigo 35 da Lei 21.333, de 26/6/14”.

O primeiro artigo citado pelo relator trata do servi�o p�blico, e o segundo assegura aos servidores que tenham exercido cargo em comiss�o ou fun��o comissionada no Executivo ou Legislativo a contagem do tempo de servi�o at� 29 de fevereiro de 2004 para a percep��o de direitos e vantagens. A vota��o foi encerrada depois da apresenta��o do relat�rio, diante de um pedido de vistas do conselheiro Licurgo Mour�o. A consulta foi recolocada na pauta de amanh�.

Pol�mica

O imbr�glio envolvendo as aposentadorias de comissionados tem origem em 2003, quando uma lei permitiu que servidores concursados do Tribunal de Contas, Tribunal de Justi�a e Minist�rio P�blico se aposentassem pelo �rg�o no qual prestavam servi�o.

A legisla��o n�o trata da Assembleia Legislativa, e aqueles que est�o perto de se aposentar querem o direito ao mesmo benef�cio. Alguns servidores j� conseguiram se aposentar com decis�es da Justi�a. Na Assembleia Legislativa, em v�rias ocasi�es, os deputados estaduais chegaram a discutir a permiss�o dessas aposentadorias e uma minuta de projeto de lei para alterar a Lei Complementar 64, que trata da previd�ncia dos servidores, foi redigida por um grupo de comissionados.

No entanto, diante da pol�mica, o texto nem foi apresentado no plen�rio. Diante do impasse, Dinis Pinheiro teria optado por recorrer ao Tribunal de Contas. O deputado encerrou seu mandato em 2015, depois de ser derrotado na disputa a vice-governador na chapa encabe�ada por Pimenta da Veiga (PSDB).


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