Ficou para depois da conclus�o da reforma da Previd�ncia – atualmente em tramita��o na C�mara dos Deputados – uma decis�o dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a aposentadoria de servidores que ocupam cargos comissionados em �rg�os p�blicos diferentes daqueles pelos quais foram aprovados em concurso.
Em reuni�o na tarde desta quarta-feira, os conselheiros retomaram a discuss�o da consulta apresentada pela Assembleia Legislativa em que foi questionado se servidores cedidos � Casa poderiam se aposentar com o sal�rio pago pelo Legislativo – geralmente bem superior ao do cargo de origem.
No entanto, o relator da consulta, Sebasti�o Helv�cio, pediu para analisar novamente o processo at� que o Congresso decida quais ser�o as novas regras para a aposentadoria. Em fevereiro de 2015, ele apresentou voto favor�vel � concess�o da aposentadoria para comissionados da Assembleia, atualmente cerca de 30 pessoas.
Na ocasi�o, o conselheiro Licurgo Mour�o pediu vistas, e apenas ontem ele apresentou seu voto – lido durante mais de uma hora. Para Mour�o, a possibilidade n�o tem respaldo legal nem constitucional. “Essa hip�tese j� foi recha�ada pelo Supremo Tribunal Federal. Os �rg�os que assim procederam tiveram os atos de aposentadoria anulados e pass�veis de ressarcimento”, argumentou o conselheiro.
Licurgo criticou ainda a ado��o desse tipo de manobra para garantir contracheques mais altos em um momento em que as finan�as do Estado vivem uma situa��o “dram�tica”. Em entrevista logo depois da sess�o, Sebasti�o Helv�cio afirmou que n�o necessariamente mudar� seu voto. Mas ressaltou que primeiro quer analisar as pondera��es apresentadas pelo colega e ainda acompanhar as altera��es na Previd�ncia, discutidas em Bras�lia.
A consulta foi apresentada em 2015 pelo ent�o presidente da Assembleia, Dinis Pinheiro (PP), e traz a seguinte reda��o: “� poss�vel o processamento e a concess�o de aposentadoria por este Poder Legislativo a servidores efetivos de outros �rg�os da administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Estado, que aqui se encontrem no exerc�cio de cargos em comiss�o de recrutamento amplo, de livre nomea��o e exonera��o?”.
