
S�o Paulo - O juiz federal S�rgio Moro negou nesta segunda-feira, 15, � defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva e ao Minist�rio P�blico Federal ouvir mais testemunhas na a��o penal do caso tr�plex. Os advogados do petista e a for�a-tarefa da Opera��o Lava-Jato solicitaram em comum o depoimento da arquiteta da OAS Jessica Monteiro Malzone. Moro negou "a oitiva de Jessica Malzone por n�o reputar a prova relevante".
A defesa de Lula pediu tamb�m a Moro que a Construtora OAS e a OAS Empreendimentos informassem "quais seriam as empresas que realizariam auditoria sobre elas e depois para que estas sejam instadas a informar se teriam conhecimento se o acusado Luiz In�cio Lula da Silva teria praticado algum il�cito ou se houve irregularidade na transfer�ncia do empreendimento Solaris da Bancoop para a OAS Empreendimentos".
Para Moro, "a prova � absolutamente desnecess�ria". "O acusado se defende contra fatos objetivos", anotou o magistrado. "Se n�o h� no processo not�cia de que as auditorias sobre a OAS detectaram pr�tica de il�citos pelo acusado Luiz In�cio Lula da Silva, � isso que o Ju�zo considerar�. N�o h� necessidade de provoc�-las para esse tipo de manifesta��o em sentido negativo."
O juiz da Lava-Jato afirmou ainda que "� de se presumir que os acertos de corrup��o entre o Presidente da OAS e o ex-Presidente da Rep�blica, acaso existentes, n�o eram informados pelo primeiro �s auditorias, nem por ela detectados, j� que realizados em segredo".
Os advogados do petista solicitaram ainda que a OAS Empreendimentos informasse "quem seriam os respons�veis pela elabora��o do Plano de Recupera��o Judicial do �mbito da empresa". A defesa pediu que os respons�veis fossem ouvidos para que fossem esclarecidos "aspectos do plano de recupera��o judicial da OAS sobre a propriedade do apartamento 164-A, do Condom�nio Solaris, no Guaruj�".
Moro anotou estar "bem demonstrado pela Defesa que o referido apartamento foi inclu�do, em mar�o de 2016, entre os bens de titularidade da OAS na recupera��o judicial". Para o juiz da Lava-Jato, "absolutamente desnecess�ria outra prova dessa inclus�o".
"Tem o Ju�zo o fato como provado", afirmou o magistrado. "Se a inclus�o do apartamento na recupera��o judicial � ou n�o relevante para o julgamento, � uma quest�o que ser� apreciada na senten�a", finalizou Moro.