Est� nas m�os do governador Fernando Pimentel (PT) o projeto de lei que pode dar aos titulares de cart�rios de Minas Gerais o direito de trocar de serventias em n�veis diferentes, passando a comandar estabelecimentos mais lucrativos do que os que lhes foram inicialmente designados. A brecha para que isso ocorra foi aprovada em uma emenda Frankenstein no projeto de lei que reajustou os sal�rios dos servidores do Judici�rio e depende agora de san��o de Pimentel para virar lei. O governador tem at� 26 de junho para vetar ou sancionar a lei.
A emenda Frankenstein, de autoria do deputado Dirceu Ribeiro (PHS) e cuja inclus�o foi avalizada por acordo de l�deres, prev� que “a permuta de titulares de servi�os notariais e de registro ser� admitida entre serventias de primeira entr�ncia, segunda entr�ncia e entr�ncia especial, desde que tenham as mesmas atribui��es”.
Segundo o texto, a mudan�a ser� feita por “ato exclusivo do governador, mediante apresenta��o de requerimento conjunto dos interessados”. Estes devem comprovar efetivo exerc�cio no Estado por mais de quatro anos como titulares. Ainda de acordo com a emenda, a permuta de titulares de delega��o da entr�ncia especial de Belo Horizonte “ocorrer� somente entre si”. Com isso, os cart�rios da capital mineira ficam “blindados” de poss�veis trocas.
Na pr�tica, a emenda permite, por exemplo, que algu�m que tem um cart�rio de pessoas naturais, cuja arrecada��o � baixa consiga transfer�ncia para um de registro de notas, que tem lucro maior. Nos bastidores, isso poderia pemitir trocas entre parentes ou at� mesmo por meio de vantagens financeiras. Pela lei, no entanto, a pessoa deve assumir o cart�rio de acordo com a classifica��o e defini��o no concurso.
O texto foi aprovado com 46 votos. Apenas o deputado Gilberto Abramo (PRB) foi contra. “A permuta entre os titulares de cart�rios passa a ser um excelente neg�cio, ainda que precisando da autoriza��o do governador. Certamente alguns ser�o beneficiados com a emenda, se sancionada pelo governador”, afirmou Abramo.
O autor, deputado Dirceu Ribeiro, justifica a emenda dizendo que a troca entre cart�rios � poss�vel j� que os titulares foram aprovados em concursos p�blicos. “Sendo a permuta um instituto e interesse em que participam apenas titulares aprovados em concursos p�blicos, dos cart�rios envolvidos, que pretendem a troca de titularidade entre si, entendemos que ela se trata de direito individual, que mant�m a premissa de ambos convenentes executarem o bom funcionamento e a regular presta��o de seus servi�os p�blicos”, argumentou ao apresentar o texto.
O l�der do governo, deputado Durval �ngelo (PT), disse que o governo ainda n�o tem posi��o sobre a emenda, que foi colocada “� revelia” do Executivo. “O governo n�o tinha conhecimento da emenda. Tem um parecer de um jurista que j� foi do Supremo falando que � legal essa troca, mas o Minist�rio P�blico e o Tribunal de Justi�a a consideram inconstitucional”, afirmou.
Artigo semelhante j� chegou a ser inclu�do na lei por propostas anteriores (de 2014 e 2016) mas, segundo o l�der do governo, houve a��o direta de inconstitucionalidade que invalidou a norma. A Procuradoria Geral de Justi�a ingressou com A��o Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo, alegando v�cio de iniciativa, j� que a emenda n�o era pertinente ao projeto, e falou tamb�m do fato de o provimento dos cart�rios s� poder ser definido por concurso. No voto, o desembargador Audebert Delage deferiu a cautelar para a suspens�o da regra por entender que a emenda era estranha ao projeto.