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Estado de Minas

Lobby pode ser regulamentado no Brasil por decreto

Governo quer permitir a atividade, associada no pa�s ao abuso na conduta dos agentes p�blicos e dos pr�prios lobistas


postado em 05/06/2017 06:00 / atualizado em 05/06/2017 07:58


Se � fato que em todos os pa�ses as leis de regulamenta��o da atividade de lobby surgiram principalmente em resposta a esc�ndalos de corrup��o, favorecimentos e abusos na conduta de agentes pol�ticos, parece premonit�rio o movimento do agora ministro da Justi�a e ex-titular da Transpar�ncia, Torquato Jardim: na v�spera da divulga��o dos di�logos do presidente da Rep�blica Michel Temer com o empres�rio do grupo JBS Joesley Batista aterrissou � sua mesa nova proposta de texto para regulamenta��o do lobby por decreto.

Dada a turbul�ncia pol�tica de um presidente que ainda n�o desistiu de se equilibrar para n�o ser despejado do Pal�cio do Planalto, poder� a publica��o desse decreto se tornar nos pr�ximos dias, caso resista � press�o, uma estrat�gia de marketing: a regulamenta��o, ainda que incipiente, vir� a f�rceps. O Brasil n�o ter� fugido ao contexto internacional em que, nas diferentes na��es, a atividade de lobby saiu das sombras.


No Brasil, pouco avan�a a tramita��o no Legislativo de uma das 16 propostas que ali repousam para a regulamenta��o da atividade do lobby, algumas desde 1984. O tema nunca foi prioridade de pauta no Congresso Nacional, apesar de a Opera��o Lava-Jato, desencadeada h� mais de tr�s anos, despejar sistematicamente, sobre uma sociedade at�nita e estressada, velhas e novas vers�es de tr�fico de influ�ncia e corrup��o – a degenera��o do lobby – para interfer�ncia junto aos tomadores de decis�o de �rg�os do Poder Executivo e Legislativo.

Embora o substantivo “lobby” esteja muito desgastado, porque associado � corrup��o, � da natureza da democracia que cidad�os, organiza��es e empresas tentem influenciar agentes do Estado. “Quando isso � feito de forma transparente e dentro de regras, a sociedade toma conhecimento e tem acesso a quem influi, como influi e que interesses defende”, acredita o cientista pol�tico e professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Manoel Leonardo Santos, pioneiro nos estudos de lobby no Brasil. “N�o que a regulamenta��o do lobby v� impedir a corrup��o”, alerta ele.

“Mas a grande vantagem que alguns pa�ses encontraram em definir regras para a atividade, � que, ao tornar p�blica a agenda do lobby, � dada oportunidade para aqueles que nem sabem o que est� acontecendo e s�o tomados de surpresa por projeto de lei”, afirma o cientista. Isso significa, segundo ele, que os segmentos da sociedade que t�m interesses contr�rios �queles do lobby organizado, ao tomarem conhecimento, podem igualmente se mobilizar e participar do processo de mobiliza��o e press�o que antecede as decis�es e formula��o de projetos e pol�ticas.

O lobby � um processo que envolve pelo menos uma de tr�s atividades, que, na pr�tica, se confundem: conseguir acesso aos tomadores de decis�es; promover uma opini�o favor�vel entre os tomadores de decis�es em rela��o aos interesses dos grupos; e influenciar os tomadores de decis�o a seu favor. “A atividade pode resvalar para uma rela��o corrupta entre interesses e pol�tica. Entretanto, � mais f�cil que isso ocorra quando ningu�m sabe quem influencia, como influencia e por que influencia”, acrescenta Manoel Santos.

SALTO NOS REGISTROS Dos anos 80 para c�, cada vez mais entidades e grupos de interesse se cadastram junto � Primeira Secretaria da C�mara dos Deputados para formalizar o acompanhamento da tramita��o de projetos. Com isso, obt�m crach� e acesso �s depend�ncias da Casa. Mas observ�-los constitui radar interessante para entender a atividade. “As institui��es cadastradas aumentaram cinco vezes em pouco mais de tr�s d�cadas. No bi�nio 1983-1984 havia 47 registros que saltaram para 257 no �ltimo bi�nio dispon�vel, de 2015-2016,”, informa o cientista. Ou seja, cresceram cinco vezes e meia.

Os dados integram a s�rie hist�rica da pesquisa financiada pelo Instituto de Pesquisa Econ�mica Aplicada (Ipea), sobre o lobby e a representa��o dos interesses na C�mara dos Deputados. “Como esse cadastro n�o � obrigat�rio, h� subregistro. Ali est�o informados sobretudo registros dos pr�prios �rg�os p�blicos, como ag�ncias reguladoras, tribunais e minist�rio p�blico, que tentam influenciar o processo legislativo. Igualmente est�o formalizadas as entidades corporativas de representa��o de interesse, como as confedera��es nacionais da ind�stria, da agricultura, do transporte, assim como centrais sindicais. � necess�rio, contudo, que a atividade seja regulamentada para obtermos mais transpar�ncia dos grupos que realmente est�o ali”, afirma Manoel Santos.

Caso Watergate deu muni��o para lei

Foi o esc�ndalo Watergate dos anos 70 que impulsionou, nos Estados Unidos a regulamenta��o da atividade do lobby. Apenas 38 estados norte-americanos tinham, nos anos 50, leis, em diferentes graus, de regulamenta��o da atua��o de grupos de press�o. Mas quando veio � tona o caso que culminou com a ren�ncia do presidente Richard Nixon, Calif�rnia, Arizona, Minnesota, Kansas e West Virginia aprovaram regula��es sobre as atividades de lobby.

No final da d�cada de 80, todos os 50 estados j� tinham leis aprovadas. A rea��o de muitos parlamentos diante de esc�ndalos pelo mundo afora � de regulamentar ou arrochar as regras para aumentar a transpar�ncia da atividade de lobby. Na Am�rica Latina, o �ltimo pa�s a regulamentar a atividade do lobby foi o Chile, em 2014.

“Esses pa�ses apostaram na exposi��o p�blica e no monitoramento da atividade de lobby e financiamento de campanha como forma de minimizar tanto o problema da desigualdade de acesso entre os diferentes grupos, quanto o problema do comportamento desviante envolvido nas rela��es entre interesses privados e agentes do governo”, explica o cientista pol�tico Manoel Leonardo Santos. Diferentemente, contudo, o Congresso Nacional no Brasil, tem optado, a cada novo terremoto, por desenterrar a prega��o de uma reforma pol�tica que, ali�s n�o sai do papel.

No �mbito do Executivo, nas duas �ltimas d�cadas, algumas iniciativas apontaram para a regulamenta��o da atividade, sugerindo preocupa��o com a mat�ria: como por exemplo o C�digo de Conduta da Alta Administra��o Federal (2000) e a Portaria da Casa Civil nº 34/2001, que define regras para as audi�ncias p�blicas e a conduta dos funcion�rios. “H� v�rios outros decretos que igualmente sugerem um posicionamento favor�vel para colocar luz sobre a mat�ria”, avalia o cientista.

No �mbito legislativo, contudo, o sucesso para a aprova��o da mat�ria esbarra, segundo Manoel Leonardo Santos, em v�rios obst�culos. A come�ar pelo fato de ser um tema que divide opini�es inclusive na literatura internacional. “H� argumentos favor�veis e contr�rios”, diz ele.

Entre os favor�veis: a necessidade de se construir uma institucionalidade pol�tica que promova mais delibera��o, mais transpar�ncia e mais accountability (presta��o de contas e atribui��o de responsabilidades). Entre os contr�rios: o custo-benef�cio para a regulamenta��o da atividade n�o se justificaria. Nessa corrente, h� quem acredite que a regulamenta��o criaria barreiras burocr�ticas e imporia custos altos de participa��o �s organiza��es e movimentos populares.

Outra dificuldade para a aprova��o da mat�ria no Legislativo refere-se � falta de consenso quanto ao formato da regulamenta��o da atividade do lobby. “As propostas que tramitam no Congresso revelam vis�es muito diferentes dos parlamentares sobre a atividade e sobre como e em que medida ela deve ser regulada. Al�m disso, uma grande omiss�o � comum entre elas: nenhuma apresenta dispositivo que preveja que o �rg�o de controle e fiscaliza��o da atividade ofere�a a possibilidade de cadastro, de apresenta��o de relat�rios de atividades e de gastos on-line”, afirma o pesquisador.

EXEMPLOS

A Organiza��o para a Coopera��o e Desenvolvimento Econ�mico (OCDE) publicou, recentemente, uma recomenda��o para que seus membros regulamentem a pr�tica do lobby. Nos EUA, o profissional precisa comprovar que o lobby representa ao menos 20% de suas atividades a cada tr�s meses. Tamb�m deve ser registrado em at� 45 dias ap�s o primeiro contrato, sob pena de multa e san��o criminal em caso de fraude. Pa�ses da Uni�o Europeia igualmente exigem cadastro on-line de quem exerce a fun��o de lobista, seja ele aut�nomo ou fa�a parte de uma entidade. No Peru, dados dos agentes s�o p�blicos e ficam dispon�veis na internet. A inscri��o de cada profissional � obrigat�ria e vence a cada dois anos, podendo ser prorrogado.

 


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