
Seis meses depois da aprova��o da Emenda Constitucional 94, que estabeleceu novas regras e prazos para a quita��o da d�vida em precat�rios dos munic�pios, estados e Distrito Federal, Minas Gerais ainda n�o est� cumprindo a sua parte. A nova norma concedeu um prazo de 48 meses para o encerramento dos pagamentos e determinou que o poder p�blico fa�a aportes mensais de recursos para que, at� dezembro de 2020, n�o haja mais nenhum credor sem receber. Em crise financeira h� v�rios meses e uma d�vida acumulada em torno de R$ 4,5 bilh�es com milhares de precat�rios, o governo mineiro admite que n�o tem feito o que determina a regra.
“Nenhum estado est� fazendo os dep�sitos. E Minas ainda est� em estado de calamidade financeira”, diz o advogado-geral do Estado Onofre Batista, referindo-se ao decreto assinado pelo governador Fernando Pimentel (PT) em dezembro de 2016. Segundo ele, no in�cio deste ano o Estado chegou a destinar uma quantia para esses dep�sitos, mas n�o soube informar os valores. A norma diz claramente que as parcelas mensais devem ser depositadas at� o �ltimo dia do m�s em uma conta especial gerida pelo Tribunal de Justi�a. O valor pode ser vari�vel em raz�o da receita, mas nunca inferior ao que foi direcionado a precat�rios no per�odo de 2012 a 2014.
Sem uma expectativa de al�vio financeiro no curto prazo, o governo mineiro trabalha com duas hip�teses para tentar amenizar o problema dos precat�rios. A primeira delas vem da pr�pria emenda constitucional, que permite o uso de at� 70% dos recursos de dep�sitos judiciais referentes a processos sobre mat�ria tribut�ria ou n�o envolvendo o poder p�blico, e 20% relativos a causas entre particulares, exceto aqueles de natureza aliment�cia.
“Estamos levantando os dados junto ao Banco do Brasil e por isso at� entramos com uma a��o de presta��o de contas”, explica o advogado-geral. Em janeiro, no meio da pol�mica em que o BB acusou o governo de ter usado todo o fundo de reserva destinado ao pagamento dos valores de a��es que tramitam no Judici�rio, o Executivo n�o apenas contestou a informa��o como decidiu recorrer � Justi�a para ter acesso ao saldo das contas administradas pelo BB.
DESCONTO A segunda alternativa apontada pelo governo mineiro � a compensa��o de cr�ditos com precat�rios com d�bitos inscritos em d�vida ativa. Na avalia��o do governo, a opera��o pode levar para o caixa estadual at� cerca de R$ 4 bilh�es. Atualmente a d�vida ativa estimada em Minas Gerais � de R$ 63 bilh�es. “Acreditamos que muita gente vai usar o precat�rio para pagar sua d�vida, porque ele poder� ser usado mesmo nos casos em que o credor ter� desconto”, aposta Onofre Batista. Projeto de lei prevendo essa opera��o foi aprovada na Assembleia Legislativa em 13 de junho e encaminhado para san��o de Fernando Pimentel na quinta-feira passada. O governador tem at� o pr�ximo dia 13 para sancionar ou vetar a legisla��o.
OAB Presidente da Comiss�o de Precat�rios da se��o mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Jos� Alfredo de Oliveira Baracho J�nior lamenta que apenas poucos precat�rios foram pagos este ano. “O cronograma de pagamentos est� praticamente parado”. Segundo ele, a OAB se reuniu na semana passada com a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) para tratar do assunto, mas foi informada sobre a falta de recursos. A entidade quer agendar uma reuni�o com a dire��o do Tribunal de Justi�a para tratar do assunto.
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Os precat�rios
Os t�tulos precat�rios s�o d�vidas do poder p�blico reconhecidas pela Justi�a. Elas podem ser alimentares (referentes a pens�o, aposentadoria, aux�lios), comuns (resultantes de desapropria��o, fornecedores) ou trabalhistas. Pela lei, os precat�rios devem ser inclu�dos no or�amento do ano seguinte � decis�o judicial, para pagamento imediato.
Entenda o caso
De acordo com Emenda Constitucional 94, os precat�rios a cargo dos estados, do Distrito Federal e de munic�pios pendentes at� 25 de mar�o de 2015 e aqueles a vencer at� 31 de dezembro de 2020 poder�o ser pagos at� 2020, dentro de um regime especial.
O aporte de recursos ser� limitado a 1/12 da receita corrente l�quida dos entes federados. A sistem�tica antiga, aprovada em 2009, previa o pagamento em 15 anos (at� 2024), mas o STF reduziu o prazo para cinco, na decis�o que considerou inconstitucional a emenda.
At� 2020, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precat�rios ser�o para o pagamento dessas d�vidas em ordem cronol�gica de apresenta��o.
A exce��o a essa ordem � a prefer�ncia para os relacionados a cr�ditos alimentares quando os benefici�rios tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doen�a grave ou pessoas com defici�ncia.