
Em manifesta��o encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, disse que o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) n�o se desviou do "caminho da ilicitude" e que os motivos que fundamentaram a decreta��o da sua pris�o preventiva permanecem "h�gidos".
A defesa de Cunha interp�s no STF um recurso ordin�rio em habeas corpus contra o ac�rd�o da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) que manteve a pris�o preventiva determinada pelo juiz federal S�rgio Moro. O relator do caso no STF � o ministro Edson Fachin.
"Nem mesmo o afastamento do posto de Presidente da C�mara dos Deputados, a assun��o da condi��o de r�u em diversas a��es penais e a imposi��o da grave medida cautelar desviaram-no do caminho da ilicitude, o que imp�s ao ju�zo sentenciante manter a segrega��o para evitar a reitera��o delitiva, e assim manter a ordem p�blica, bem como garantir que o processo penal atinja seu escopo de pacifica��o social e imposi��o de justa penalidade ao agente infrator", escreveu Janot em sua manifesta��o.
Na avalia��o do procurador-geral da Rep�blica, mesmo sem o mandato na C�mara dos Deputados, Cunha ainda possui "potencial delitivo", "concentrado mais na capacidade de influenciar seus asseclas, ainda ocupantes de cadeiras no Congresso Nacional, do que propriamente no abuso das prerrogativas de parlamentar".
Janot tamb�m ressaltou que a decreta��o da pris�o preventiva � cab�vel quando se verifica que a exist�ncia de contas no exterior, ainda n�o bloqueadas ou sequestradas, configura situa��o de "delinqu�ncia permanente e risco concreto de fuga".
"Resgatam-se, no ponto, as coloca��es do Ju�zo de 1º grau, no sentido de que ainda h� valores de titularidade do recorrente depositados em ao menos duas contas registradas em nome de off-shores no exterior, uma no Israel Discount Bank e a outra no Banco BSI, que ainda n�o foram objeto de sequestro e repatria��o", observou o procurador-geral da Rep�blica.
De acordo com o procurador-geral da Rep�blica, algumas das transfer�ncias entre contas off-shores no exterior, tanto no caso de Eduardo Cunha quanto no do ex-diretor de Servi�os da Petrobras Renato Duque, "resultaram na impossibilidade, at� o momento, de que tais valores fossem bloqueados pela Justi�a brasileira".
"O claro prop�sito de aprimorar a oculta��o ou desfazer-se �s pressas de produtos dos crimes - dezenas de milh�es de reais em moeda estrangeira - mediante novas condutas delituosas, evidencia o s�rio risco de frustra��o da aplica��o da lei penal por parte do recorrente, seja inviabilizando a pena de perdimento desses valores, seja facilitando a fuga do agente para o estrangeiro - o qual, ainda por cima, goza de dupla nacionalidade, o que dificultaria sobremaneira eventual medida de extradi��o em caso de evas�o do territ�rio nacional", ponderou Janot.
"Tudo isso, assim como a atualidade e gravidade concreta desses delitos, est� demonstrado por um robusto conjunto de provas concretas. E essa conjuntura f�tica peculiar at� hoje n�o se alterou", concluiu o procurador-geral da Rep�blica, ao defender a manuten��o da pris�o preventiva de Cunha.