O advogado Carlos Ari Sundfeld, professor de Direito Administrativo da FGV-SP, � um dos respons�veis por um estudo que prop�e “medidas de colabora��o p�blico-privada contra a corrup��o”.
O estudo prop�e ainda “est�mulos” por meio do recebimento de parte das indeniza��es e multas que forem arrecadas para gestores que colaboram nas investiga��es. Leia, a seguir, trechos da entrevista.
Quais medidas alternativas �s solu��es penais podem prevenir a corrup��o?
Uma parte delas est� ligada � reforma do regime de licita��es e contratos. Nesse trabalho tem projetos de lei, emenda constitucional, nos quais est�o propostas mudan�as no regime das contrata��es e das licita��es p�blicas para tentar influenciar na melhoria da competi��o e, com isso, diminuir as barreiras burocr�ticas na execu��o do contrato que geram oportunidades de corrup��o e inseguran�a. O outro lado � um conjunto de medidas na esfera administrativa que possa p�r barreiras � corrup��o e facilitar sua descoberta sem ser necessariamente por meio de medidas penais ou de colabora��o penal.
H� pr�ticas reiteradas de corrup��o mesmo com a Lava-Jato na rua. A sensa��o de impunidade prevalece na gest�o p�blica?
Acho que sim. Ela diminui um pouco porque os riscos aumentaram, mas h� um hist�rico de gente que vive dessas pr�ticas. Deve estar faltando mecanismos que co�bam a corrup��o. � importante combater a corrup��o no processo penal, mas � preciso barrar as oportunidades para ela n�o ocorrer.
O senhor se refere a uma reforma da Lei de Licita��es? O que precisa ser mudado?
Dou dois exemplos. Um na �rea da licita��o, no processo da escolha da empresa, e outro na gest�o do contrato. Na �rea da licita��o, a Lei 8.666 � ainda muito afetada pela ideia de prote��o de certos tipos de empresas. Exemplo: regras de prote��o das empresas brasileiras. Esse fechamento do mercado n�o come�ou agora. A hist�ria da Petrobras � ligada ao fechamento do mercado. Essas ideias repercutiram na Lei 8.666. Est� l� que nos cons�rcios entre empresas brasileiras e estrangeiras, a brasileira vai ser a l�der do cons�rcio. H� ainda prote��es do mercado para empresas brasileiras, o que diminui a competi��o, e para empresas que j� atuam no mercado p�blico.
A regra de habilita��o, para que uma empresa possa participar do processo, � focada na apresenta��o de atestado de desempenho anterior, em obras e servi�os semelhantes. � um mecanismo para que n�o haja muita contesta��o ao mercado dessas empresas. Isso precisa mudar. � preciso aumentar a competi��o. Nos contratos, o problema � o excesso de discricionariedade da administra��o p�blica. O que acontece? Um fen�meno: a tal pedalada contratual. A administra��o n�o paga e acha que n�o tem obriga��o de pagar, at� porque a lei prev� que o contratado s� pode pedir a rescis�o do contrato ap�s 90 dias de atraso. Sabe l� o que � acumular 90 dias de cr�dito? � uma loucura. O que acontece � que esta empresa vai ser pressionada a encontrar caminhos para liberar o contrato.
As propostas se baseiam em experi�ncias internacionais?
Uma das nossas sugest�es � usar mecanismos j� utilizados no exterior ou na esfera penal para incentivar a maior rea��o dos agentes � corrup��o. Um dos incentivos que se pode dar � recompensa financeira para quem der informa��es na esfera administrativa, e n�o s� na �rea penal, que levem � descoberta de pr�ticas de corrup��o. Isso para incentivar os gestores que n�o t�m nada a ver com isso, mas que est�o vendo as coisas. Eles est�o lidando com m�fias. Ent�o, � preciso criar incentivos para essas pessoas denunciarem. Outra coisa que podemos fazer � dar vantagens �s empresas que revelam pr�ticas de cartel. Porque um dos mecanismos dos desvios que a Lava-Jato mostrou � um acordo entre empresas.
� uma especial de dela��o premiada empresarial?
�. Mas com um efeito na licita��o, com vantagem comercial.
A Lava-Jato tem sido questionada pelos m�todos. O Minist�rio P�blico Federal argumenta que pr�ticas constantes ou reiteradas de corrup��o justificam as pris�es preventivas...
A pris�o � um instrumento eficiente para desmontar esquemas e desestruturar pessoas que est�o sendo investigados. E isso pode ser positivo para as investiga��es. Agora, de outro lado, essas pris�es s�o decretadas sempre com elementos prec�rios, ind�cios. E o risco � que n�o tem muito crit�rio objetivo na lei para impedir excessos. � um risco enorme.
H� uma cr�tica de que as pris�es s�o usadas para for�ar dela��o. Qual a sua opini�o?
Existe uma lenda de que as dela��es est�o sendo todas for�adas. � natural que isso se espalhe, especialmente pelas pessoas que s�o acusadas. Em grande medida, � lenda. Por qu�? Porque muitas das informa��es que surgiram nos depoimentos foram confirmadas por outros depoimentos, por outros delatores em negocia��o com outros procuradores, em circunst�ncias diferentes, ou surgiram documentos.