S�o Paulo - O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6ª Vara de Sinop (MT), cidade a 477 quil�metros de Cuiab�, recebeu em julho mais de meio milh�o de reais, precisamente R$ 503.928,79. A revela��o foi feita pela "Coluna do Estad�o". O magistrado disse que "n�o est� nem a�" com a pol�mica em torno de seu contracheque e que o pagamento "� justo, dentro da lei".
Os dados constam no Portal da Transpar�ncia do Tribunal de Justi�a de Mato Grosso. A "Coluna do Estad�o" destaca que o rendimento inclui remunera��o de R$ 300.200,27; indeniza��o de R$ 137.522,61, mais R$ 40.342,96 a t�tulo de "vantagens eventuais" e R$ 25.779 em gratifica��es.
Segundo a Coordenadoria de Comunica��o do Tribunal de Justi�a de Mato Grosso (TJ-MT) as cifras n�o s�o "um erro" A Coordenadoria informou que o pagamento foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ).
No m�s de junho, Mirko Vincenzo Giannotte recebeu R$ 53.432,92 l�quido. O valor bruto foi de R$ 65.872,83. Ao jornal "O Globo", o magistrado declarou que o valor representa "justa repara��o" pelos anos em que deu expediente em Comarcas superiores, recebendo subs�dios como juiz de primeira inst�ncia.
"Eu n�o t� nem a�. Eu estou dentro da lei e estava recebendo a menos. Eu cumpro a lei e quero que cumpram comigo", declarou Mirko.
Em suas contas, ainda tem a receber outros passivos acumulados que batem em R$ 750 mil. Ele disse. "O valor ser� uma vez e meio o que eu recebi em julho. E quando isso acontecer eu mesmo vou colocar no Facebook." Mirko disse, ainda, que � "famoso" por trabalhar at� de madrugada.
Manifesta��es
A Coordenadoria de Comunica��o do TJ-MT se manifestou sobre o assunto. "Em aten��o a solicita��o deste ve�culo de comunica��o informamos que considerando a decis�o proferida pelo Conselho Nacional de Justi�a no Pedido de Providencias n. 0005855-96.2014.2.00.0000, no m�s de julho/2017, no Pedido de Provid�ncias 18/2009 (Prot.Atenas 213.568), em que � requerente a Associa��o dos Magistrados de Mato Grosso (Amam), foi determinado pela Presid�ncia deste Tribunal o pagamento do passivo da diferen�a de entr�ncia aos magistrados que jurisdicionaram, mediante designa��o, em entr�ncia ou inst�ncia superior no per�odo correspondente a 29/5/2004 a 31/12/2009."
