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Estado de Minas

STF retoma julgamento sobre ensino religioso e Moraes vota pela promo��o da cren�a nas aulas

Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso s� pode ser oferecido se o conte�do program�tico da disciplina consistir na exposi��o 'das doutrinas, pr�ticas, hist�rias e dimens�o social das diferentes religi�es'


postado em 31/08/2017 16:28 / atualizado em 31/08/2017 16:53

(foto: Carlos Moura/SCO/STF)
(foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira o julgamento a��o na qual a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) pede que a Corte reconhe�a que o ensino religioso nas escolas p�blicas deve ser de natureza n�o confessional, ou seja, sem que a pessoa seja representante de alguma igreja, no momento de repassar o conte�do.

Na pr�tica, isso impede a admiss�o de professores que atuem como representantes de confiss�es religiosas.

Na abertura da sess�o de hoje, o ministro Alexandre de Moraes abriu diverg�ncia com o relator e votou pela possibilidade de o professor ser um representante da f� ou da religi�o que ele v� ensinar aos alunos.

O julgamento come�ou nessa quarta-feira, e somente o relator, ministro Lu�s Roberto Barroso, votou para dar interpreta��o conforme a Constitui��o e declarar que o ensino religioso nas escolas p�blicas de todo o pa�s deve ser de forma n�o confessional, com proibi��o de admiss�o de professores ligados a qualquer religi�o e com matr�cula facultativa.

A a��o da PGR foi proposta em 2010 pela ent�o vice-procuradora D�bora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso s� pode ser oferecido se o conte�do program�tico da disciplina consistir na exposi��o “das doutrinas, pr�ticas, hist�rias e dimens�o social das diferentes religi�es”, sem que o professor privilegie nennhum credo.

Na sess�o de hoje os ministros come�aram a proferir seus votos. Primeiro a falar depois do relator, o ministro Alexandre de Moraes, abriu diverg�ncia com Barroso. De acordo com o entendimento de Moraes, o Estado n�o pode interferir na f� das pessoas o direito a manifesta��o religiosa � uma garantia constitucional.

“O ministro da Educa��o baixaria uma portaria com os dogmas a serem ensinados, em total desrespeito � liberdade religiosa. O Estado deve ser neutro, n�o pode escolher da religi�o A, B ou C, o que achar melhor, e dar sua posi��o, oferecendo ensino religioso estatal, com uma nova religi�o estatal confessional. N�o � essa a ideia da Constitui��o”, disse.

Para a procuradora, o ensino religioso no pa�s aponta para a ado��o do “ensino da religi�o cat�lica”, fato que afronta o princ�pio constitucional da laicidade. O ensino religioso est� previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema.

Outro lado


Na sess�o de ontem, o advogado Fernando Neves, representante da Confedera��o Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), defendeu a obrigatoriedade do ensino religioso por estar previsto na Constitui��o.

Al�m disso, Neves argumentou que o poder p�blico n�o pode impedir o cidad�o de ter a op��o de aprofundar os conceitos sobre sua f�.

“O ensino religioso n�o � catequese, n�o � proselitismo. � aprofundamento daquele que j� escolheu aquela f�, por si ou por sua fam�lia. Os alunos s�o livres para frequentar”, argumentou.

A advogada-geral da Uni�o, Grace Mendon�a, defendeu tamb�m o ensino religioso nas escolas p�blicas no formato atual. Para ela, ao prever expressamente a disciplina, a Constitui��o obriga o Estado a oferec�-la. Gracie argumentou que a oferta da disciplina nas escolas p�blicas fortalece a democracia, tornando-a mais inclusiva.

 Com Ag�ncia Brasil


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