
Ao retomar nesta quinta-feira (22) o julgamento sobre como dever� ser o ensino religioso nas escolas, o Supremo Tribunal Federal (STF) registrou uma virada no placar, com cinco votos a favor da possibilidade de professores promoverem suas cren�as em sala de aula. Tr�s votos s�o contr�rios. A maioria dos ministros entenderam que a Constitui��o n�o pro�be o ensino de qualquer religi�o, apenas determina que a oferta seja facultada aos alunos da rede p�blica.
Depois do oitavo voto, o julgamento foi suspenso e ser� retomado na pr�xima quarta-feira. Faltam os votos da presidente do Supremo, C�rmen L�cia, e os ministros Marco Aur�lio e Celso de Mello. Para uma decis�o final, s�o necess�rios seis votos.
A an�lise come�ou em 30 de agosto e foi suspensa com placar de 3 votos a 2 pela declara��o de que o ensino religioso � de natureza n�o confessional, n�o podendo ser ligado a religi�es, isto �, que se limita � exposi��o das doutrinas, hist�ria, pr�ticas e aspectos sociais das diferentes cren�as, assim como do ate�smo e do agnosticismo. Na ocasi�o, Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o relator, ministro Lu�s Roberto Barroso na quest�o. Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram a favor do ensino confessional.
Na tarde desta quinta-feira no entanto, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor do modelo de ensino confessional. Segundo Gilmar, neutralidade n�o � o mesmo que indiferen�a, e a religi�o � importante para a forma��o da sociedade. “Nem preciso dizer que a outra proposta retira o sentido da pr�pria norma constante do texto constitucional. Ensino religioso passa a ser filosofia, passa a ser sociologia das religi�es, deixa de representar o ensino religioso”, afirmou Gilmar.
Dias Toffoli tamb�m acompanhou a diverg�ncia e disse que n�o h� uma separa��o total entre Estado e religi�o. Lewandowski tamb�m votou pela possibilidade de professores pregarem a religi�o em sala de aula, mas ressalvou que n�o deve haver qualquer tipo de discrimina��o com alunos de outras cren�as.
A��o
A a��o que motivou o julgamento foi protocolada pela PGR e proposta em 2010 pela ent�o vice-procuradora D�bora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso s� pode ser oferecido se o conte�do program�tico da disciplina consistir na exposi��o “das doutrinas, pr�ticas, hist�rias e dimens�o social das diferentes religi�es”, sem que o professor privilegie nenhum credo.
Para a procuradora, o ensino religioso no pa�s aponta para a ado��o do “ensino da religi�o cat�lica”, fato que afronta o princ�pio constitucional da laicidade. O ensino religioso est� previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema.
Na primeira sess�o de julgamento, o advogado Fernando Neves, representante da Confer�ncia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), defendeu a obrigatoriedade do ensino religioso por estar previsto na Constitui��o. “O ensino religioso n�o � catequese, n�o � proselitismo. � aprofundamento daquele que j� escolheu aquela f�, por si ou por sua fam�lia. Os alunos s�o livres para frequentar”, afirmou o advogado.