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Estado de Minas

Indeniza��o de f�rias leva ju�zes de SP a receberem mais do que o teto

Ex-corregedora nacional de Justi�a critica a "distor��o" que o benef�cio acabou criando na categoria


postado em 01/09/2017 08:32

O Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e Territ�rios (TJDFT) n�o � o �nico que tem em seus quadros magistrados recebendo acima do limite previsto na Constitui��o gra�as � indeniza��o por f�rias vencidas.

O TJ de S�o Paulo apresentou, em julho, segundo levantamento feito pelo Correio, 67,57% dos ju�zes e desembargadores ultrapassando o limite m�ximo de vencimento que, no caso paulista, � de R$ 30.471,11.

Diferentemente de Bras�lia, contudo, a distor��o manteve-se no m�s anterior, mesmo n�o sendo esse um m�s de f�rias. Em junho, 69,28% dos magistrados receberam a mais do que deveriam receber caso a legisla��o fosse cumprida.
 
Assim, como no caso do TJDFT, as remunera��es dos magistrados de S�o Paulo que ultrapassam o limite constitucional s�o justificadas por aux�lios, benef�cios, indeniza��es de f�rias, vantagens.

No entanto, em Bras�lia, a porcentagem de supersal�rios foi 48,6% menor em junho do que julho. J� em S�o Paulo, o m�s de junho tem mais remunera��es acima da margem estabelecida: 1.660 magistrados ante julho, que apresenta 1.619 magistrados ganhando acima do que prev� o teto

O maior sal�rio l�quido encontrado em junho, de acordo com consulta feita ao Portal da Transpar�ncia, foram de R$ 78,01 mil de um juiz titular da 6ª Vara Criminal.

No caso de desembargador, o valor encontrado foi de R$ 85,83 mil. Em julho, um desembargador do TJSP embolsou R$ 88,04 mil e um juiz da 2ª Vara da comarca de Porto Feliz recebeu R$ 145,61 mil de vencimentos.

“Essas situa��es foram um tiro no p� a partir de uma reforma constitucional de 2004 que acabou com as f�rias coletivas dos tribunais, mantendo essa regra apenas para as inst�ncias superiores. E acaba gerando uma distor��o”, criticou a ex-corregedora-geral do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) Eliana Calmon.

“Se voc� tem tantos processos para investigar, n�o pode ter direito a tirar dois meses de f�rias. Se voc� tem esse direito e vende um m�s, � porque, na verdade, n�o precisa desse recesso todo”, prosseguiu Calmon.

Ela admite que essa mudan�a foi fruto de uma press�o feita pela Ordem dos Advogados do Brasil, alegando que os advogados n�o conseguiam tirar f�rias no regime anterior.

“Mas continuamos quase na mesma situa��o, uma vez que, em janeiro, o expediente nos tribunais e o ritmo de julgamentos caem bastante. E o sistema se v� obrigado a convocar ju�zes substitutos para cortes tempor�rias, o que acaba por aumentar os custos”, completou a ex-corregedora do CNJ.

O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo emitiu nota para explicar a natureza das verbas pagas aos ju�zes e desembargadores. Segundo o �rg�o, a remunera��o-paradigma — sal�rio-base — obedece ao teto constitucional, mas outras verbas s�o agregadas ao valor, como f�rias, aux�lio-alimenta��o e moradia, d�cimo terceiro, entre outros.

Com o acr�scimo dessas vantagens, os vencimentos dos magistrados, em seu valor l�quido, chegam a ultrapassar o teto em alguns casos.

Ainda de acordo com o TJSP, as folhas mensais de pagamentos est�o inseridas no Portal da Transpar�ncia, que pode ser acessado por meio do site do pr�prio tribunal.

Com o objetivo de tornar as informa��es mais claras, o presidente do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, Paulo Mascaretti, determinou estudos no portal para aperfei�oar os dados inseridos.

“Evita-se que qualquer d�vida quanto � legitimidade dos valores pagos a  magistrados possa abalar a confian�a que os jurisdicionados depositam na Justi�a paulista”, conclui.

O presidente da Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, explicou que, em muitas situa��es, os valores parecem acima da m�dia porque se referem a pagamentos acumulados e que n�o tinham sido quitados anteriormente.

“Essa defini��o vai depender da disponibilidade de recursos do tribunal. Muitos est�o com caixa em dia e outros precisam esperar um tempo maior para pagar os atrasados”, justificou.

Ele lembra que o governo de S�o Paulo, por exemplo, durante a gest�o de M�rio Covas, alterou as regras de pagamento do 13º sal�rio para que n�o pesasse na folha salarial de dezembro.

A regra vigente prev� que 50% dos vencimentos s�o pagos na data de anivers�rio do servidor e a outra metade, no fim do ano.

“� bom lembrar tamb�m que todos os tribunais fazem esses pagamentos de acordo com o pr�prio or�amento, previsto em lei, que equivalem a 6% do or�amento estadual ou 4% do municipal”, declarou Jayme.

Informa��es incompletas


Todas esses exageros e distor��es, embora previstos em resolu��o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), ser�o alvo de um pente-fino ordenado pela ministra C�rmen L�cia.

O prazo para entrega dos dados de pagamentos de todos os tribunais brasileiros terminou ontem, mas apenas 49 dos 90 encaminharam as informa��es. Assim mesmo, muitas confusas e incompletas.

C�rmen L�cia deu um prazo de 10 dias �teis para receber as planilhas detalhadas, em condi��es de verificar onde h� pagamentos indevidos.


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