
O fim das coliga��es partid�rias para a elei��o de deputados federais, deputados estaduais e vereadores – medida a ser implantada a partir de 2020, segundo a Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) 282/16 aprovada na C�mara na semana passada –, diminuir� a pulveriza��o partid�ria em todos os n�veis dos legislativos do pa�s. H� destaques da PEC que ainda ser�o apreciados na C�mara, antes de ser enviada ao Senado.
Se nas elei��es de 2016 para a C�mara de Belo Horizonte n�o fossem permitidas coliga��es entre partidos, cinco das 22 legendas concorrentes n�o teriam eleito vereadores, aponta simula��o feita pelo Estado de Minas.
Com 22 siglas representadas no Legislativo municipal, foi em 2016 que a pulveriza��o partid�ria alcan�ou o pico da hist�ria de BH: em 2012 e em 2008, 19 legendas conquistaram cadeiras e, em 2004, 18 elegeram representantes.
Mas a dispers�o da representa��o nos legislativos � a express�o de uma tend�ncia que est� longe de ser exclusiva de BH. Ampla, ela atinge, pleito ap�s pleito, crescentemente todas as assembleias legislativas a C�mara dos Deputados nas duas �ltimas d�cadas. Explica-se principalmente pelos incentivos financeiros com o acesso de novas legendas ao Fundo Partid�rio imediatamente ap�s a sua formaliza��o junto � Justi�a Eleitoral. Na C�mara dos Deputados, enquanto em 1986, primeira elei��o ap�s a redemocratiza��o do pa�s, 12 legendas conquistaram cadeiras, 20 anos depois, em 2006, 21 partidos elegeram deputados. Em 2010, foram 22 e, em 2014, novo recorde na dispers�o partid�ria foi registrado, com a elei��o de deputados de 28 partidos.
redu��o Se em 2014 as coliga��es n�o fossem permitidas tal qual prev� a PEC 282/16, seis das 28 siglas n�o elegeriam deputados federais: PSL, PTC, PSDC, PEN, PRP e PMN. Na bancada federal mineira, que tem 53 parlamentares, 21 partidos conquistaram representa��o, reunidos em oito coliga��es. Caso vigorasse a nova regra, seis siglas perderiam a representa��o: PTN, PTC, PMN, PRP, PV e PCdoB, destas, uma s� delas � ideol�gica, com atua��o diferenciada: o PCdoB.
Recursos para os partidos
Confira como ficou a regra de desempenho para acesso ao Fundo Partid�rio, aprovado pela PEC 286/2016, sobre coliga��es partid�rias e cl�usulas de desempenho
Em 2018
l Para o ano que vem, o acesso das legendas ao Fundo Partid�rio permanecer� como vigora hoje. Aprovada a dota��o no Or�amento da Uni�o, que se soma � proje��o de arrecada��o de multas previstas no C�digo Eleitoral e em leis conexas, a distribui��o � feita em 12 parcelas ao longo do ano.
l O crit�rio: 5% s�o distribu�dos em partes iguais a todos os partidos registrados formalmente junto � Justi�a Eleitoral. Um partido sem nenhum deputado federal eleito, como � o caso do PMB, criado em 2015, recebeu, entre janeiro e agosto deste ano, R$ 584.999,27. Em 2016, o PMB, assim como outros que n�o elegeram nem um deputado sequer, recebeu
R$ 1.054.128,60.
l Os outros 95% s�o distribu�dos proporcionalmente ao n�mero de votos obtidos na �ltima elei��o geral – atualmente observa-se os resultados de 2014 – para a C�mara dos Deputados.
Entre 2019 e 2022
l Para participar do Fundo Partid�rio e ter direito ao tempo de propaganda gratuito, o partido precisar� eleger uma bancada m�nima de nove deputados federais em 2018. Se n�o tiver a bancada m�nima, o partido s� ter� acesso se obtiver 1,5% dos votos v�lidos nas elei��es de 2018 para a C�mara dos Deputados, distribu�dos em pelo menos nove estados pelo pa�s, com um m�nimo de 1%s dos votos v�lidos em cada uma delas.
Entre 2023 e 2026
l As regras se tornam mais r�gidas. Para participar da distribui��o do Fundo Partid�rio, as legendas precisar�o conquistar 11 cadeiras na C�mara dos Deputados na elei��o de 2022, distribu�dos em nove estados. Caso n�o alcancem essa bancada, as legendas precisar�o obter 2% dos votos v�lidos obtidos nacionalmente para deputado federal em um ter�o dos estados, sendo um m�nimo de 1% em cada uma deles.
Entre 2027 e 2030
l As legendas precisar�o ter�o de conquistar 13 cadeiras na C�mara dos Deputados na elei��o de 2026 e um m�nimo de um ter�o das unidades da federa��o. Se n�o alcan�ar essa meta, o partido dever� obter 2,5% dos votos v�lidos nas elei��es de 2026 para a C�mara dos Deputados, distribu�dos em nove estados, com um m�nimo de 1,5% de votos em cada um.
A partir de 2031
l A cl�usula de desempenho determina que o partido eleja na elei��o de 2030 15 deputados federais, distribu�dos em pelo menos nove unidades da federa��o. A outra possibilidade para participar do Fundo Partid�rio ser� obter um m�nimo de 3% dos votos v�lidos, distribu�dos em pelo menos nove estados, com 2% dos votos v�lidos em cada uma delas.
Saiba mais...
l Se a nova regra j� estivesse em vigor, 17 dos 35 partidos que atualmente est�o registrados n�o teriam acesso ao Fundo Partid�rio. Tr�s deles foram criados depois de 2015 e, por isso, n�o tiveram desempenho eleitoral. S�o eles: Novo,
Rede e PMB.
l Ainda por essa regra, 14 legendas que concorreram �s elei��es em 2014 ficariam fora do Fundo Partid�rio, pois n�o alcan�ariam a bancada m�nima de nove deputados federais e
tampouco 1,5% dos votos v�lidos para a C�mara dos Deputados.
l Em 2014, os votos nominais conferidos a candidatos a deputado federal e votos de legenda somaram 97.356.649 votos v�lidos; o desempenho m�nimo de 1,5% representa 1.460.349 votos.
l Legendas que ficaram abaixo desse desempenho em 2014: PHS, PTdoB (Avante), PSL, PRP, PTN (Pode), PEN, PSDC, PMN, PRTB, PTC, PSTU, PPL, PCB e PCO.