A decis�o dos ministros do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de a corte afastar parlamentares do mandato sem a necessidade de aval do Congresso Nacional est� empatada. Depois de v�rias horas de uma sess�o que come�ou de manh�, 10 magistrados se posicionaram e caber� � presidente do STF, ministra C�rmen L�cia, decidir sobre a quest�o.
Celso de Melo votou pela possibilidade de o Supremo Tribunal Federal afastar os parlamentares do mandato, sem a necessidade de o Congresso Nacional se posicionar. Segundo ele, cabe �s casas legislativas relaxar as pris�es em flagrante. “Estender essa compet�ncia e permitir a revis�o por parte Legislativo das decis�es jurisdicionais sobre medidas cautelares significa ampliar para al�m dos limites (esse poder)”. De acordo com ele, as decis�es do Judici�rio n�o est�o sujeitas a revis�o ou ratifica��o e sumet�-las a outros poderes seria uma degrada��o.
Antes de votar, Melo disse ter not�cias de que o Congresso poderia descumprir a decis�o do STF e fez um alerta. Segundo ele, o Supremo tem legitimidade para decidir sobre eventuais excessos e “no estado democr�tico de direito n�o h� espa�o para descumprimento de decis�es judiciais”. O magistrado disse que n�o se pode minimizar o papel do Supremo Tribunal Federal.
Quando o julgamento estava em quatro a quatro, o ministro Marco Aur�lio Melo desempatou. Para ele, as medidas cautelares n�o podem ser impostas aos parlamentares sem que o Legislativo decida sobre isso.
Para justificar seu posicionamento, o ministro Gilmar Mendes fez v�rias cr�ticas ao ex-procurador-geral da Rep�blica Rodrigo Janot e � dela��o da JBS, que culminou com a decis�o da 1ª Turma do STF pelo afastamento do senador A�cio Neves (PSDB) do mandato. Ele votou pela impossibilidade de o STF suspender o mandato parlamentar como medida cautelar.
Toffoli votou pela possibilidade do afastamento de parlamentares do cargo somente em situa��es excepcionais. Mesmo assim, para ele, o Congresso tem que revisar a decis�o em 24h.
Na mesma linha, Ricardo Lewandowski disse que a medida de afastamento deve ser submetida e aprovada pela maior parte dos integrantes a casa legislativa respectiva, que far� uma avalia��o pol�tica. Para o ministro, as medidas cautelares devem ser permitidas em casos excepcionais, mas podem ser revistas pelo Legislativo.
Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que algumas restri��es s�o “id�nticas a pris�es cautelares”, e portanto n�o podem ser aplicadas pelo Judici�rio sem ouvir o Legislativo.
Os ministros Edson Fachin – relator da a��o –, Luiz Fux, Luis Roberto Barroso e Rosa Weber tiveram o entendimento de que o Judici�rio pode decidir pelo afastamento de parlamentares sem ouvir o Legislativo.
Rosa Weber alegou que a imunidade parlamentar visa proteger o mandato, e n�o o indiv�duo. Segundo ela, submeter atos pr�prios do Judici�rio a outro poder comprometeria o equil�brio da harmonia entre os poderes.
Luis Roberto Barroso disse que retirar as san��es impostas ao senador A�cio Neves (PSDB) seria como refor�ar a tese de que o STF s� prende “peixe pequeno”.
Para ele, ao determinar o recolhimento domiciliar � noite, o STF apenas impede que o senador frequente “baladas e restaurantes”. “A pessoa n�o deve levar a vida como se nada tivesse ocorrido”, afirmou.
A�cio Neves foi afastado do mandato e impedido de sair de casa � noite no �mbito da Opera��o Lava-Jato. Grava��es de conversas entre eles e o executivo Joesley Batista mostram um acerto entre eles de R$ 2 milh�es para pagar advogados que defendem o tucano.