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Estado de Minas

C�mara aprova MP que aumenta al�quota do min�rio de ferro de 2% para 3,5%

A Compensa��o Financeira pela Explora��o de Recursos Minerais (Cfem) incidir� sobre a receita bruta e � reivindica��o de prefeitos. Medida Provis�ria ser� votada agora no Senado.


postado em 22/11/2017 14:55 / atualizado em 22/11/2017 15:07

Câmara aprova mudança das alíquotas que incidem sobre a mineração(foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
C�mara aprova mudan�a das al�quotas que incidem sobre a minera��o (foto: Luis Macedo/C�mara dos Deputados)

Ag�ncia C�mara Not�cias - O Plen�rio da C�mara dos Deputados aprovou a Medida Provis�ria 789/17, que aumenta al�quotas da Compensa��o Financeira pela Explora��o de Recursos Minerais (Cfem), uma esp�cie de royalty pago pelas mineradoras a estados e munic�pios. A mat�ria perde a vig�ncia no dia 28 deste m�s e precisa ser votada tamb�m pelo Senado.

O texto aprovado – uma emenda de Plen�rio do relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) – altera tamb�m a distribui��o dos recursos entre os �rg�os e entes federados beneficiados.

Para a maior parte dos minerais extra�dos no Brasil, as al�quotas continuam variando de 0,2% a 3%, com aumentos para alguns tipos de minerais e diminui��o para outros.

Quanto ao min�rio de ferro, respons�vel por 75% da produ��o mineral brasileira, a al�quota m�xima passa de 2% sobre a receita l�quida para 3,5% sobre a receita bruta, descontados os tributos, podendo ser diminu�da para at� 2%.

A MP original previa al�quota segundo uma cota��o internacional (Platts Iron Ore Index - Iodex) em cinco faixas de incid�ncia em raz�o do pre�o por tonelada.

A redu��o da al�quota caber� � Ag�ncia Nacional de Minera��o – ANM (criada pela MP 791/17) em raz�o do teor de ferro, da escala de produ��o, do pagamento de tributos e do n�mero de empregados para n�o prejudicar a viabilidade econ�mica de jazidas de baixos desempenho e rentabilidade.

Al�quotas
Em rela��o �s al�quotas atuais de outros minerais (Lei 8.001/90), o ouro extra�do por mineradoras passar� a pagar 1,5% em vez de 1% atuais. Esse �ndice tamb�m foi fechado em Plen�rio, pois na comiss�o mista o percentual era de 2%.

O diamante extra�do por mineradoras, que paga atualmente 0,2%, passar� para 2%. Na MP original o aumento era para 3%. J� o ni�bio teve a al�quota reajustada de 2% para 3%.

Pot�ssio, rochas fosf�ticas, sal-gema e demais subst�ncias usadas na fabrica��o de fertilizantes pagar�o a Cfem com al�quota de 0,2%. No relat�rio da comiss�o mista, pot�ssio e fosfato pagariam 1% e sal-gema 3%.

As al�quotas previstas na MP entraram em vigor em 1º de novembro deste ano.

Venda ou consumo
Para fazer a adequa��o da cobran�a desse royalty � complexidade das rela��es empresariais, o texto define novas situa��es de incid�ncia. Al�m da venda, tamb�m o consumo, a transforma��o e a utiliza��o da subst�ncia mineral ser�o considerados como fato gerador at� 31 de dezembro de 2017, quando novas defini��es consolidar�o a forma de cobran�a.

A Cfem incidir� quando do consumo do mineral sobre a receita bruta calculada segundo o pre�o corrente do bem ou o valor de refer�ncia, definido a partir do valor do produto final obtido ap�s a conclus�o do respectivo processo de beneficiamento.

Exporta��es
Nas exporta��es, o relat�rio de Marcus Pestana prev� que a base de c�lculo a ser considerada ser�, para todos os casos de exporta��o, o pre�o par�metro definido pela Receita Federal ou, na sua inexist�ncia, o valor de refer�ncia.

O texto original da MP previa essa base de c�lculo para as exporta��es realizadas para empresas vinculadas ou domiciliadas em pa�ses com tributa��o favorecida.

Caber� � ANM determinar se ser� o pre�o corrente ou o valor de refer�ncia, que ser� definido a partir de metodologia estabelecida em decreto presidencial para garantir um valor maior para jazida com maior teor da subst�ncia de interesse.

Outros casos de incid�ncia s�o a arremata��o quando da compra em hasta p�blica e o valor da primeira aquisi��o do bem mineral na hip�tese de extra��o sob o regime de permiss�o de lavra garimpeira (garimpeiros).

Ser� considerado consumo o uso do bem mineral tamb�m pelo arrendat�rio e pela empresa controladora, controlada ou coligada. J� os rejeitos e materiais est�reis resultantes da explora��o mineral da �rea ser�o considerados como bem mineral para efeitos de tributa��o se vendidos ou consumidos. Entretanto, se eles estiverem associados em outras cadeias produtivas a al�quota ser� reduzida em 50%.

Outras mudan�as feitas pelo relator retiram determinados procedimentos do conceito de beneficiamento, como a sinteriza��o, a coqueifica��o e a calcina��o, por serem considerados processos qu�micos ou f�sicos caracter�sticos de processo industrial.


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