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Estado de Minas

Decis�o de Gilmar que soltou empres�rio 'encontra-se eivada de nulidade', diz PGR

A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, afirmou que o relator da opera��o � o ministro Dias T�ffoli e n�o Gilmar Mendes


postado em 04/12/2017 18:25

Em manifesta��o em que aponta extrapola��o de compet�ncia, a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) recorreu da decis�o do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que mandou soltar - pela terceira vez - o empres�rio Jacob Barata Filho, conhecido como "Rei do �nibus".

A PGR diz que a decis�o de Gilmar - que revogou ao mesmo tempo duas ordens de pris�o - deve ser anulada porque n�o seria ele, e sim o ministro Dias Toffoli, o relator da Opera��o Cadeia Velha.

Na pe�a de 37 p�ginas que chegou ao Supremo na tarde desta segunda-feira, 4, primeiro dia �til ap�s a decis�o recorrida, Raquel Dodge defende os fundamentos apresentados nos dois mandados de pris�o que Gilmar revogou.

Em rela��o � ordem de pris�o do Tribunal Regional Federal da Segunda Regi�o (TRF-2), na Opera��o Cadeia Velha, ela apontou que s� Toffoli poderia ter tomado decis�o, por ter recebido a preven��o para julgar pedidos relacionados, depois de ter negado o primeiro pedido sobre a opera��o - habeas corpus do deputado estadual Jorge Picciani (PMDB).

"A decis�o ora agravada, especificamente no ponto em que revogou a pris�o preventiva decretada nos autos do processo n. 2017.7402.000018-7 pelo TRF-2, encontra-se eivada de nulidade, por ter sido proferida por Relator sem compet�ncia para tanto", disse Raquel Dodge.

A outra ordem de pris�o de Jacob Barata Filho, da 7ª Vara Federal Criminal da Rio de Janeiro, foi devido ao descumprimento �s medidas cautelares diversas da pris�o impostas a ele pelo Supremo.

Dodge protestou contra a decis�o de soltura destacando que o investigado "vinha realizando, de forma plena, a administra��o de suas empresas de transportes de passageiros" e que o Supremo n�o deveria analisar o caso antes de ele ter passado pelas demais inst�ncias.

"� incab�vel que uma decis�o de primeiro grau, que entendeu pelo descumprimento de cautelares, seja imediatamente revisada pela Corte Constitucional. H� evidente supress�o de inst�ncia e ofensa ao devido processo legal.

Diante disso, a decis�o ora agravada � eivada de nulidade, o que imp�e a sua cassa��o, com o consequente restabelecimento da ordem judicial", disse Raquel Dodge


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