
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu a aplica��o de artigos da Medida Provis�ria 805/2017 que, na pr�tica, reduziam os vencimentos dos servidores p�blicos federais.
A medida provis�ria foi editada em outubro pelo presidente Michel Temer e adiava para 2019 o reajuste dos servidores p�blicos federais previsto para janeiro de 2018.
O acordo salarial fechado no ano passado com o funcionalismo federal previa o parcelamento do reajuste em tr�s parcelas, que seriam pagas em janeiro de 2017, janeiro de 2018 e janeiro de 2019.
Al�m de cancelar o pagamento dos aumentos, que j� haviam sido aprovados, e que estavam sendo pagos de forma parcelada, a medida provis�ria tamb�m aumentou de 11% para 14% a contribui��o social devida pelos servidores p�blicos, incidente sobre a parcela que ultrapassa o teto das aposentadorias regidas pelo regime geral de previd�ncia social, ou seja, R$ 5,3 mil.
Nesse ponto, Lewandowski ressaltou que a Suprema Corte “j� decidiu que a institui��o de al�quotas progressivas para a contribui��o previdenci�ria de servidores p�blicos ofende a veda��o do estabelecimento de tributo com efeito confiscat�rio”.
A decis�o ser� submetida a referendo do plen�rio do STF ap�s o t�rmino do recesso forense e a abertura do Ano Judici�rio de 2018
Senten�a
Em sua decis�o, o ministro destacou not�cias veiculadas nos principais jornais do pa�s, “nas quais os ministros da Fazenda e do Planejamento, bem como o presidente da Rep�blica, defendem a necessidade do cumprimento dos pactos firmados com os servidores p�blicos federais, os quais estabeleciam prazos para implementa��o dos efeitos financeiros”. Para o ministro, o princ�pio da leg�tima confian�a milita em favor dos cidad�os em geral e dos servidores em particular em face da Administra��o P�blica.
“N�o se mostra razo�vel suspender um reajuste de vencimentos que, at� h� cerca de um ano, foi enfaticamente defendido por dois ministros de Estado e pelo pr�prio presidente da Rep�blica como necess�rio e adequado, sobretudo porque n�o atentaria contra o equil�brio fiscal, j� que os custos n�o superariam o limite de gastos p�blicos e contariam com previs�o or�ament�ria, justamente em um dos momentos mais graves da crise econ�mica pela qual, alegadamente, passava o pa�s”, disse o ministro ao conceder liminar para suspender os efeitos da medida provis�ria. ( Com informa��es do do site do Supremo Tribunal Federal)