O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) vai gastar R$ 29 milh�es este m�s para pagar f�rias regulamentares suspensas de ju�zes, desembargadores e servidores que, por algum motivo, deixaram de ter o descanso no ano passado. O desembolso foi autorizado pelo presidente do tribunal, desembargador Herbert Carneiro, para o pr�ximo dia 24 de janeiro, e ainda n�o considera as novas regras definidas para “vender” os per�odos de f�rias e f�rias-pr�mio. Com elas, o custo para os cofres p�blicos pode triplicar ao longo dos anos.
Para cada magistrado que fizer a op��o de suspender as f�rias, o pagamento pelo per�odo de 30 dias custar� aos cofres p�blicos valores de R$ 26.125,17 a R$ 30.471,11, que correspondem ao menor sal�rio, de juiz substituto e o maior, de desembargador. A possibilidade de ampliar o per�odo das f�rias regulamentares que podem ser convertidas em dinheiro foi dada em outubro com a portaria 688/2017, que revogou outras duas normas que limitavam at� o ano passado a “venda” do per�odo de descanso ao m�ximo de 30 dias. A autoriza��o deve ser dada por necessidade e “havendo disponibilidade or�ament�ria e financeira do tribunal”. A quantifica��o dos dias de suspens�o ficou a crit�rio da presid�ncia do TJMG.
Como os magistrados contam com 60 dias por ano para serem liberados das fun��es, eles agora poder�o receber por todo o per�odo em dinheiro. E n�o faltar� tempo para se afastar dos f�runs e tribunais. Al�m dos dois meses regulamentares, o grupo conta com um recesso pelas festividades de fim de ano de cerca de 20 dias entre dezembro e janeiro.
Na semana passada, as alternativas para aumentar a renda dos ju�zes e desembargadores ficaram ainda maiores com a san��o, pelo governador Fernando Pimentel (PT), da lei complementar que concede aos magistrados o direito de receber as f�rias-pr�mio em esp�cie, possibilidade que n�o � dada a nenhum outro tipo de servidor no estado.
“Indeniza��o”
A cada cinco anos de exerc�cio efetivo no servi�o p�blico, o magistrado tem direito a tr�s meses de f�rias-pr�mio. Pela lei sancionada fica “admitida a convers�o em esp�cie, paga a t�tulo de indeniza��o”. At� o ano passado, como ocorre para os demais servidores, esse pagamento s� poderia ocorrer na aposentadoria, mas a norma acrescentou para os membros do Judici�rio o trecho: “ou quando requerida para gozo e indeferida, por necessidade do servi�o, limitada, neste caso, a dois per�odos de trinta dias por ano”.
Para o restante do funcionalismo p�blico mineiro, por lei aprovada em 2003 em Minas, a convers�o das f�rias-pr�mio em esp�cie passou a ser poss�vel somente na aposentadoria. Mesmo assim, segundo a regra, s� poderiam ser pagos os servidores p�blicos civis e militares os per�odos das f�rias-pr�mio adquiridas at� 29 de fevereiro de 2004 e n�o gozadas.