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Estado de Minas

Conselheiros do TCE de MG tamb�m querem receber f�rias em dinheiro

Os membros do tribunal tem as mesmas prerrogativas dos desembargadores, pela Constitui��o


postado em 22/01/2018 13:14 / atualizado em 22/01/2018 13:22

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais resolveram fazer valer a prerrogativa constitucional que lhes d� o mesmo direito dos magistrados e tamb�m pediram para receber as f�rias regulamentares n�o tiradas em dinheiro. Os despachos da Diretoria de Recursos Humanos autorizando que os cofres p�blicos indenizem os membros da Corte do TCE pelos per�odos de descanso n�o usufru�dos em 2017 foram publicados nesta segunda-feira (22).

A indeniza��o para cada conselheiro ser� de pouco mais de R$ 30 mil, j� que eles pediram o pagamento por per�odos de 32 a 37 dias. Os expedientes publicados mostram que os conselheiros Wanderley �vila, Jos� Alves Viana, Adriene Andrade, Sebasti�o Helv�cio e o conselheiro substituto Hamilton Coelho pediram a “indeniza��o de 37 dias de f�rias regulamentares, relativas ao exerc�cio de 2017, as quais n�o foram gozadas em fun��o de necessidade do servi�o”. J� o conselheiro Gilberto Diniz pediu o pagamento por 32 dias n�o tirados.

Como mostrou o Estado de Minas, o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais vai desembolsar, nesta quarta-feira (24), cerca de R$ 29 milh�es para pagar f�rias regulamentares de ju�zes, desembargadores e servidores que n�o gozaram o per�odo de descanso no ano passado.

A expectativa � que estes valores aumentem a partir deste ano. Isso porque a portaria 688/2017 do TJMG, de outubro de 2017, revogou outras duas normas que limitavam at� o ano passado a “venda” do per�odo de descanso ao m�ximo de 30 dias.

Com isso, a partir de 2018, em vez de um m�s, eles poder�o receber por at� dois meses de f�rias. A autoriza��o deve ser dada por necessidade e “havendo disponibilidade or�ament�ria e financeira do tribunal”. A quantifica��o dos dias de suspens�o ficou a crit�rio da presid�ncia do TJMG.

F�rias-pr�mio tamb�m podem ser pagas


Outra regra que se aplica aos conselheiros do TCE � a lei complementar sancionada este m�s pelo governador Fernando Pimentel (PT). Por elas, quem n�o puder usar o per�odo de descanso extra tamb�m ter� de receber em dinheiro o benef�cio. Os conselheiros t�m a mesma prerrogativa dos magistrados, que, a cada cinco anos de exerc�cio efetivo no servi�o p�blico tem direito a tr�s meses de f�rias-pr�mio.

Pela lei sancionada, fica “admitida a convers�o em esp�cie, paga a t�tulo de indeniza��o”. At� o ano passado, como ocorre para os demais servidores, esse pagamento s� poderia ocorrer na aposentadoria, mas a norma acrescentou para os membros do Judici�rio o trecho: “ou quando requerida para gozo e indeferida, por necessidade do servi�o, limitada, neste caso, a dois per�odos de trinta dias por ano”.


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