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Estado de Minas

Juiz do TJ de Minas recebe mais de meio milh�o em julho

Outro juiz e mais quatro desembargadores tiveram contracheque acima de R$ 100 mil


postado em 24/07/2018 16:20 / atualizado em 24/07/2018 16:31

Dezenas de magistrados ganharam mais que o teto constitucional, segundo o demonstrativo de pagamento(foto: Rodrigo Clemente)
Dezenas de magistrados ganharam mais que o teto constitucional, segundo o demonstrativo de pagamento (foto: Rodrigo Clemente)

Pelo menos quatro desembargadores e dois ju�zes do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais receberam no m�s de julho contracheques superiores a R$ 100 mil. Somente um desses ju�zes, de entr�ncia especial, recebeu mais de meio milh�o de reais.

O valor l�quido, j� com os descontos, foi de R$ 501.624,02, o que equivale a quase 15 vezes o teto do servi�o p�blico brasileiro, que � o sal�rio de R$ 33,7 mil, pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Apenas de “vantagens eventuais”, o magistrado recebeu R$ 477.067,87. O valor, segundo fontes, foi a t�tulo de indeniza��o por f�rias-pr�mio. Os dados foram obtidos no portal da Transpar�ncia no site do TJ. (tjmg.jus.br)

O pagamento em dinheiro do benef�cio, concedido como uma esp�cie de premia��o por tempo no servi�o p�blico, voltou a ser permitido desde janeiro em Minas Gerais, mas somente para magistrados. Recorrendo � equipara��o � classe jur�dica, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e membros do Minist�rio P�blico tamb�m conseguiram entrar na lista dos que recebem.

O restante do funcionalismo continua sem poder converter as f�rias-pr�mio em esp�cie, como ocorre desde 2003. A lei que abriu brecha para mais uma fonte de renda ao Judici�rio foi sancionada em janeiro pelo governador Fernando Pimentel (PT).

O pagamento de meio milh�o n�o foi o �nico que extrapolou o teto na folha do Judici�rio mineiro este m�s. Dezenas de magistrados ganharam acima dos R$ 33,7 mil. Outro juiz de entr�ncia especial recebeu este m�s R$ 115.315,45 l�quidos. O total bruto foi de R$ 125.715,78. S� de vantagens eventuais, esse magistrado teve R$ 83,5 mil.

J� um desembargador do TJ teve R$ 126.033,80 brutos e contracheque l�quido de R$ 112.593,38 na folha deste m�s. Entre os altos valores, houve ainda um pagamento de R$ 109.163,18 para outro desembargador.

Outros dois desembargadores de c�maras c�veis receberam em julho respectivamente R$ 100.445,20 e R$ 101.366,95. Para cada um deles, as 'vantagens eventuais', foram de R$ 71.099,26. Na folha, o que n�o falta � magistrado recebendo acima do teto, com valores como R$ 75,9 mil, R$ 89,1 mil e R$ 90,2 mil.

Desde 2003, a convers�o das f�rias-pr�mio em esp�cie em Minas havia passado a ser poss�vel somente na aposentadoria e, ainda assim, somente para servidores p�blicos civis e militares que tivessem per�odos adquiridos at� 29 de fevereiro de 2004 e n�o gozados.

Lei complementar aprovada pelo Legislativo em dezembro do ano passado, no entanto, estabeleceu que para ju�zes e desembargadores fica “admitida a convers�o em esp�cie, paga a t�tulo de indeniza��o”. A regra, no entanto, diz que o gozo precisa ter sido indeferido por necessidade do servi�o e limitou o pagamento a dois per�odos de 30 dias por ano. Pela lei, a cada cinco anos de exerc�cio efetivo no servi�o p�blico, o magistrado tem direito a tr�s meses de f�rias-pr�mio.

Em nota, o TJMG informou que os valores pagos acima do vencimento b�sico dos servidores s�o eventuais e referem-se a casos espec�ficos (individuais). “Podem ser resultado de aposentadoria, em que s�o pagos valores referentes a direitos acumulados ao longo da carreira do magistrado, na forma da lei; ou f�rias vencidas e n�o gozadas, que obedecem ao princ�pio da efici�ncia e continuidade do servi�o p�blico. Todos os valores est�o devidamente discriminados na folha”.


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