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Estado de Minas

Moro manda alienar quatro im�veis de Dirceu para leil�o

Juiz apontou que "nenhum dos im�veis � utilizado atualmente como moradia" pelo ex-ministro


postado em 29/01/2018 17:42 / atualizado em 29/01/2018 18:13

(foto: AFP PHOTO / HEULER ANDREY )
(foto: AFP PHOTO / HEULER ANDREY )

O juiz federal S�rgio Moro mandou alienar quatro im�veis do ex-ministro Jos� Dirceu (Casa Civil-Governo Lula) - j� confiscados na Opera��o Lava-Jato. A defesa do petista informou ao magistrado que dois im�veis t�m d�vidas de IPTU e condom�nio em atraso.

Ser�o mandados a leil�o o im�vel sede da JD Assessoria, empresa de consultoria do ex-ministro, em S�o Paulo, um im�vel em nome da filha de Dirceu, tamb�m na capital paulista, uma ch�cara "em nome da TGS Consultoria, mas de propriedade de fato de Jos� Dirceu" em Vinhedo, interior paulista, e uma casa em Passa Quatro - cidade onde morava a m�e do petista -, em Minas Gerais.

"Intimem-se Minist�rio P�blico Federal, assistente de acusa��o e defesas. Presentes as datas dos leil�es, intimem-se novamente", ordenou o juiz da Lava-Jato.

A sede da JD Assessoria teve parte financiada perante o Banco do Brasil, que relatou a Moro, no ano passado, que o ex-ministro estava inadimplente com as parcelas. O magistrado manteve a aliena��o judicial deste im�vel e determinou que "a parte do valor confiscada remanescer� em Ju�zo e o remanescente ser� liberado � institui��o financeira".

A defesa de Dirceu informou a Moro, em novembro do ano passado, que o im�vel de Passa Quatro est� avaliado em R$ 2,5 milh�es e que as d�vidas estavam "longe de comprometer os im�veis". Os advogados relataram que o petista usaria a aposentadoria da C�mara - de R$ 10 mil - para quitar as d�vidas "o quanto antes".

Ao mandar alienar os bens, Moro apontou que "nenhum dos im�veis � utilizado atualmente como moradia" por Dirceu. Segundo o juiz da Lava Jato, "h� inequ�voco risco de esvaziamento do confisco".

"O condenado (Jos� Dirceu) mostrou que n�o tem condi��es ou n�o quer permanecer com os im�veis, j� que n�o est� pagando as parcelas do financiamento ou o IPTU ou o condom�nio. N�o se pode admitir o esvaziamento do confisco, meio para recupera��o do produto de crime de corrup��o, pela omiss�o do condenado", ressaltou o juiz na decis�o da �ltima quinta-feira.

"A defesa, na peti��o de 28 de novembro de 2017, informou que pretende regular a situa��o, quitando os atrasados, mas n�o realizou qualquer demonstra��o na peti��o ou desde ent�o."

O petista foi preso em agosto de 2015 na Opera��o Pixuleco, 17.ª fase da Lava-Jato. O ex-ministro ganhou liberdade em maio do ano passado, por decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF).

Dirceu foi condenado por Moro em duas a��es penais a 32 anos e 1 m�s de pris�o - 20 anos e 10 meses em um processo e 11 anos e 3 meses em outro. Em setembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o (TRF4) - a Corte de apela��o da Lava Jato - julgou a primeira a��o que condenou Dirceu e aumentou a pena de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias por corrup��o passiva, pertin�ncia a organiza��o criminosa e lavagem de dinheiro.

Ap�s a decis�o da 2.ª inst�ncia, o ex-ministro entrou com embargos de declara��o. O recurso foi negado em novembro. O Tribunal da Lava-Jato est� analisando embargos infringentes do petista.

Passo a passo


A Moro, o Minist�rio P�blico Federal informou que havia requerido a aliena��o dos bens junto � 12ª Vara Federal, de Curitiba, que trata de execu��o provis�ria de pena.

Ao mandar alienar os im�veis, o juiz da Lava Jato anotou que "a execu��o provis�ria da pena n�o se iniciou, j� que pendentes recursos com efeito suspensivo junto � 2ª inst�ncia" e, por isso, a 13.ª Vara Federal seria competente para prosseguir com a aliena��o.

"Pois bem, tendo havido condena��o em primeira e segunda inst�ncia por corrup��o e lavagem e confirma��o do confisco, h� certeza dos crimes e da condena��o, ainda que sujeita a recursos limitados nas esferas superiores", anotou o magistrado.

"Os embargos infringentes propostos, que visam discutir aspecto menor da dosimetria da pena, n�o alterar�o o confisco."

De acordo com o juiz, o artigo 144-A do C�digo de Processo Penal autoriza a aliena��o antecipada de bens sequestrados para preserva��o de seu valor "sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deteriora��o ou deprecia��o ou quando houve dificuldade para sua manuten��o".

"No caso presente, o risco de perda dos bens � mais do �bvio em vista da falta de condi��es ou do interesse do condenado em conserv�-los, embora tenha mantido a posse", afirmou Moro. Alienados os bens, o produto fica depositado em Ju�zo, aguardando o final do processo.

O magistrado destacou que, em caso de confirma��o da condena��o, o valor "� revertido para a v�tima, no caso os cofres saqueados da Petrobras". "No caso de absolvi��o, � devolvido ao condenado", ressaltou.

Defesa


Em nota, o criminalista Roberto Podval, que defende Jos� Dirceu, afirmou: "A antecipa��o da aliena��o faz parte da nova cultura de parte da magistratura que tem optado por n�o aguardar o tr�nsito em julgado para o cumprimento da pena. A pergunta que fica �: e se Jos� Dirceu for absolvido pelos tribunais superiores, quem ser� o respons�vel por esses atos?"


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