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Estado de Minas

STF reabre trabalhos hoje, mas adia julgamentos de temas pol�ticos

Apesar do in�cio tenso do ano eleitoral, Supremo volta do recesso hoje sem incluir na pauta a��es envolvendo temas priorit�rios para o pa�s


postado em 01/02/2018 06:00 / atualizado em 01/02/2018 07:30

Ministra Cármen Lúcia já avisou que não pautará discussão sobre prisão na segunda instância (foto: Rosinei Coutinho / STF)
Ministra C�rmen L�cia j� avisou que n�o pautar� discuss�o sobre pris�o na segunda inst�ncia (foto: Rosinei Coutinho / STF)

Na t�o esperada abertura do ano Judici�rio, a pol�tica ficou para depois. Na pauta das oito sess�es plen�rias do Supremo Tribunal Federal (STF) marcadas para fevereiro, nada de Lava-Jato, foro privilegiado ou elei��es 2018. A solenidade de retorno dos ministros �s atividades est� marcada para as 9h de hoje, e � tarde eles se re�nem para o primeiro julgamento do ano: a A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.874, na qual a Confedera��o Nacional da Ind�stria (CNI) questiona a compet�ncia da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) para estabelecer regras sobre sabor e aroma de cigarros.

A menos que a pauta seja alterada nos pr�ximos dias, ao longo do m�s os 11 ministros do Supremo ter�o pela frente temas sociais bem menos espinhosos que aqueles ligados � pol�tica nacional. Os processos pautados pela presidente C�rmen L�cia v�o desde questionamentos a leis que regulam os planos e operadoras de sa�de, a quest�es trabalhistas, demarca��o e titula��o de terras, C�digo Florestal, direitos da comunidade LGBT e mat�rias processuais.

Na segunda-feira � noite, a ministra C�rmen L�cia descartou a hip�tese de pautar um assunto que tomou conta da m�dia nos �ltimos dias e era aguardado pela defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT): a legalidade ou n�o da pris�o de um condenado pela Justi�a em segunda inst�ncia. Na semana passada, o petista foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF4) a 12 anos e um m�s de pris�o pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guaruj� (SP). Lula s� poder� ser preso depois que esgotarem os recursos no pr�prio TRF-4, no caso, somente embargos de declara��o.


Entre os pol�ticos, � grande a expectativa em torno de outros processos que j� tiveram o julgamento iniciado, mas foi interrompido por pedido de vistas de um ministro. Um deles � a restri��o do foro privilegiado. Oito ministros j� votaram a favor de deixar no STF apenas as investiga��es de crimes cometidos no exerc�cio do cargo e relacionados � fun��o. Em paralelo, o Congresso discute uma emenda constitucional que mant�m o foro apenas aos presidentes dos tr�s poderes.

Em ano eleitoral, as candidaturas avulsas tamb�m podem ser discutidas no plen�rio do STF. Em outubro do ano passado, os ministros reconheceram a repercuss�o geral do tema – ou seja, a decis�o tomada para um caso concreto ser� adotada para todos os semelhantes –, portanto, ter�o que definir se um candidato pode disputar um cargo p�blico sem filia��o partid�ria. A discuss�o surgiu em raz�o de um recurso apresentado por um cidad�o que teve a candidatura indeferida na disputa a prefeito do Rio de Janeiro nas elei��es de 2016.

Embora seja grande a expectativa em torno desse julgamento, dificilmente a decis�o do STF ser� aplicada nas elei��es deste ano. � que a Constitui��o Federal determina que regras eleitorais sejam definidas com pelo menos um ano de anteced�ncia do pleito.

Ficou tamb�m para depois na pauta do STF a discuss�o se um r�u pode integrar a linha sucess�ria do presidente da Rep�blica. O julgamento iniciado em novembro foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli – mas j� est� pronto para retomada da discuss�o. O processo foi apresentado pela Rede Sustentabilidade, baseado em artigo da Constitui��o Federal que veda o exerc�cio da chefia do Executivo por r�u em processo criminal. Para a legenda, esse crit�rio deve ser observado tamb�m para ocupantes de cargos inclu�dos na linha sucess�ria presidencial.

Ao analisar a a��o, o ministro Marco Aur�lio Mello afastou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da presid�ncia do Senado para evitar que ele chegasse ao Pal�cio do Planalto. A liminar de Marco Aur�lio foi revista no plen�rio e Renan mantido no cargo, mas com a proibi��o de ocupar a cadeira de Michel Temer (PMDB) durante eventual aus�ncia. Cinco ministros j� votaram e a discuss�o de m�rito foi suspensa em 1 º de fevereiro do ano passado depois de um pedido de vista de Gilmar Mendes. Em 17 de dezembro Gilmar devolveu o processo para julgamento.

Lava-Jato � espera

Os ministros ainda ter�o que se debru�ar sobre outra pol�mica: a Pol�cia Federal pode fechar acordos de dela��o premiada? O tema est� em uma a��o direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-geral da Rep�blica, que defende a exclusividade dos procuradores. Pouco antes do recesso do Judici�rio, o ministro Marco Aur�lio Mello, relator do caso, apresentou o voto favor�vel � Pol�cia Federal. Outros cinco o acompanharam, mas com a ressalva da necessidade de um aval do Minist�rio P�blico. O ministro Edson Fachin votou contra.

Por sugest�o do pr�prio Marco Aur�lio, o julgamento foi adiado em raz�o da aus�ncia de Ricardo Lewandowski (afastado por licen�a m�dica) e Gilmar Mendes (em viagem ao exterior). A sess�o ent�o foi encerrada e C�rmen L�cia prometeu pautar a a��o “em momento oportuno”. A dela��o premiada se tornou o principal meio de investiga��o da Opera��o Lava-Jato.

 

A GAVETA DO SUPREMO

Temas pol�ticos que continuam na fila da Suprema Corte

Restri��o ao foro privilegiado
» Os ministros do STF v�o decidir se devem tramitar no STF apenas as investiga��es de crimes cometidos no exerc�cio do cargo e relacionados � fun��o.

R�u na linha sucess�ria
» STF precisa concluir julgamento sobre a��o que pro�be r�u em processo criminal de entrar na linha sucess�ria de presidente da Rep�blica

Acordos de dela��o premiada
» Os ministros decidir�o se a Pol�cia Federal tamb�m pode fazer acordo de dela��o premiada, hoje de compet�ncia exclusiva do Minist�rio P�blico.

Candidatura avulsa
» STF ter� de decidir se um candidato sem filia��o partid�ria pode disputar as elei��es.
 


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