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Estado de Minas

Supremo mant�m anistia a desmatadores previstas no C�digo Florestal

O texto foi aprovado em 2012 e prev� a suspens�o de puni��es por crimes ambientais para donos de terra que assinaram termo de compromisso para regularizar �reas desmatadas


postado em 28/02/2018 17:25 / atualizado em 28/02/2018 17:41

(foto: Nelson Jr. STF)
(foto: Nelson Jr. STF)
o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) manter a anistia concedida pelo C�digo Florestal a propriet�rios de terra que desmataram al�m do permitido at� 22 de julho de 2008.

A validade das normas foi questionada por meio de a��es diretas de inconstitucionalidade protocoladas pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) e pelo PSOL no in�cio de 2013. Com a decis�o, a Corte finalizou nesta quarta o julgamento das a��es que questionavam diversos pontos do c�digo.

 

Entre os pontos mais contestados por ambientalistas estava o Artigo 60 do C�digo, tamb�m julgado constitucional pela maioria dos ministros.

O dispositivo prev� a suspens�o da punibilidade por crime ambiental para os propriet�rios de im�veis rurais que assinaram termo de compromisso com os �rg�os ambientais para regularizar �reas desmatadas. No entendimento de ativistas, a norma promovia anistia dos crimes cometidos.

 

A lei que instituiu o C�digo Florestal foi sancionada em 2012 pela ex-presidente Dilma Rousseff e define o que deve ser preservado e restaurado nas propriedades rurais no pa�s.

 

O relator do processo, ministro Luiz Fux votou pela derrubada da anistia aos desmatadores e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Lu�s Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Marco Aur�lio.

J� s ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, C�rmen L�cia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Celso de Mello votaram pela constitucionalidade do artigo que anistiou os desmatadores. 

 

�ltimo ministro a votar sobre a quest�o, ap�s uma semana que julgamento, Celso de Mello votou com a maioria e entendeu que a suspens�o n�o pode ser considerada anistia. Segundo o ministro, a regra teve objetivo de estimular quem estava irregular a procurar o Estado e regularizar sua situa��o.

"Al�m de induzir, estimula os agentes que tenham praticado determinados delitos ambientais, antes de 22 de julho de 2008, a solver o seu passivo ambiental.", argumentou Mello.

 


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