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Estado de Minas

C�mara aprova MP que altera C�digo Florestal e flexibiliza regras de anistia

Com o fim da an�lise dos destaques apresentados, ser� enviado ao Senado o projeto de lei, por�m, presidente da Casa disse que n�o convocar� sess�o para est� quinta-feira


postado em 29/05/2019 19:54 / atualizado em 29/05/2019 20:05

(foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
(foto: Luis Macedo/C�mara dos Deputados)

 

O Plen�rio aprovou, por 241 votos a 21, destaque do bloco PP/MDB/PTB � Medida Provis�ria 867/18 para permitir o uso de limites menores de manuten��o de reserva legal no caso de convers�o de uso de �reas consolidadas de pecu�ria em �reas consolidadas de agricultura nos biomas Pantanal, Pampa e Caatinga. No entanto, a medida de caducar, j� que o presidente do Senado, David Alcolumbre (DEM-AP), anunciou que n�o pautar� an�lise da MP, o que far� com ela perca a validade.

“Informo aos senadores e senadoras que n�o convocarei amanh� [quinta, 30] sess�o deliberativa para apreciarmos essa MP. Diante desse informe, eu agrade�o o apoio e as manifesta��es de v�rios senadores no sentido da constru��o de um acordo e de um entendimento. portanto, independente da vota��o na C�mara se encerrar no dia de hoje, este presidente cumprir� o acordo constru�do com v�rios lideres partid�rios. N�s n�o faremos a vota��o da referente MP”, afirmou Alcolumbre.  


Com o fim da an�lise dos destaques apresentados, ser� enviado ao Senado o projeto de lei de convers�o do relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), para a MP, cujo tema original era a prorroga��o do prazo de ades�o do produtor rural ao Programa de Regulariza��o Ambiental (PRA) at� 31 de dezembro de 2020, sem restri��es de cr�dito.


De acordo o texto aprovado na C�mara, os propriet�rios que desmataram �reas de reserva legal poder�o calcular o total a recuperar com base em percentuais anteriores ao atual C�digo Florestal (Lei 12.651/12) e somente sobre o que existia de vegeta��o nativa na �poca.


Assim, em vez de o �ndice exigido � �poca (50% na Amaz�nia e 20% nos demais biomas) incidir sobre toda a �rea da propriedade, dever� ser calculado apenas sobre o que havia de vegeta��o nativa em cada momento de altera��o da exig�ncia de reserva legal.  (Com Ag�ncia C�mara)


 


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