
Bras�lia – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na pr�xima quarta-feira o julgamento de tr�s a��es diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) que questionam dispositivos do novo C�digo Florestal, editado em 2012. Os processos s�o de relatoria do ministro Luiz Fux.
Em uma tentativa de evitar mais desgastes � imagem da Corte, a presidente do STF, ministra C�rmen L�cia, optou por uma pauta de julgamentos em novembro que n�o inclui a��es que podem afetar as investiga��es da Opera��o Lava-Jato e at� mesmo influenciar no cen�rio eleitoral de 2018. A inten��o � retirar a Suprema Corte do foco das pol�micas que envolvem os processos criminais e d� prioridade a temas de repercuss�o social e ambiental.
O julgamento das a��es sobre o C�digo Florestal ser� retomado com o voto de Fux – at� aqui, apenas houve as sustenta��es orais das partes envolvidas nos processos. Cinco anos depois de editado, a legisla��o ainda op�e ambientalistas e ruralistas. Nos corredores do STF, a conversa � de que a ministra C�rmen L�cia determinou rigoroso exame do texto, para detectar e eliminar qualquer armadilha invis�vel aos olhos dos ministros.
Em uma das a��es, a PGR questiona dispositivos do C�digo Florestal que tratam da redu��o da reserva legal e da dispensa de constitui��o de reserva legal por empreendimentos de abastecimento p�blico de �gua, tratamento de esgoto, explora��o de energia el�trica e implanta��o ou amplia��o de ferrovias e rodovias.
Outros dispositivos questionados tratam da suspens�o de san��es envolvendo a implanta��o de Programas de Regulariza��o Ambiental (PRAs) de posses e propriedades rurais.
As a��es tamb�m questionam a regra que anistia de san��es produtores rurais que desmataram ilegalmente at� julho de 2008 da necessidade de recupera��o �s �reas e do pagamento de multas.
O C�digo Florestal prev� que, entre a publica��o da lei, maio de 2012, e a implanta��o do PRA em cada estado e no DF, “bem como ap�s a ades�o do interessado ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o propriet�rio ou possuidor n�o poder� ser autuado por infra��es cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas � supress�o irregular de vegeta��o em �reas de Preserva��o Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito”.
Para a PGR, esses dispositivos “inserem uma absurda suspens�o das atividades fiscalizat�rias do Estado, bem como das medidas legais e administrativas de que o poder p�blico disp�e para exigir dos particulares o cumprimento do dever de preservar o meio ambiente e recuperar os danos causados”.
“Os dispositivos normativos impugnados, al�m de tornarem ca�tico o sistema de controle ambiental no Brasil, afrontam de forma severa o art. 225, par�grafo 3º, da Constitui��o Federal, o qual determina que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitar�o os infratores, pessoas f�sicas e jur�dicas, a san��es penais e administrativas, independentemente da obriga��o de reparar os danos causados”, argumenta a PGR.
Outro t�pico questionado no STF � a possibilidade de compensa��o da reserva legal desmatada. Em vez de realizar o replantio em sua terra, o propriet�rio poderia pagar para algu�m proteger �rea de mesmo tamanho em outro local com floresta abundante. A compensa��o poderia ser feita no mesmo bioma, mas em estados diferentes, a muitos quil�metros de onde ocorreu o dano ambiental.