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Estado de Minas

STJ recusa pedido da defesa de Maluf para cumprir pena em casa

Defesa pediu que o deputado cumprisse a pena em casa, alegando quest�es humanit�rias, mas ministro Jorge Mussi considerou que ele est� recebendo assist�ncia m�dica adequada no pres�dio


postado em 10/03/2018 06:00 / atualizado em 10/03/2018 07:25

Maluf está preso desde dezembro do ano passado. Defesa diz que ele tem doenças graves, como câncer e diabetes(foto: Ed Alves/CB/D.A Press )
Maluf est� preso desde dezembro do ano passado. Defesa diz que ele tem doen�as graves, como c�ncer e diabetes (foto: Ed Alves/CB/D.A Press )

S�o Paulo – O ministro do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) Jorge Mussi indeferiu pedido liminar de pris�o domiciliar apresentado pela defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP), preso desde dezembro de 2017 por determina��o do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa alega quest�es humanit�rias e riscos � sa�de do deputado para justificar a concess�o da medida liminar, mas o ministro entendeu que, por ora, os autos indicam que o parlamentar tem recebido assist�ncia m�dica adequada na pris�o.

Maluf foi condenado pelo STF � pena de sete anos e nove meses de pris�o, em regime fechado, pela pr�tica de crime de lavagem de dinheiro. Ele � acusado de ter desviado recursos dos cofres p�blicos quando exerceu o cargo de prefeito de S�o Paulo (1993-1996) e enviado o dinheiro para contas nos Estados Unidos. Por meio do habeas corpus, a defesa apontou o “car�ter humanit�rio do pedido de recolhimento domiciliar, tendo em vista o fr�gil estado de sa�de do parlamentar”.

Al�m da idade avan�ada – o deputado est� com 86 anos –, a defesa alegou que Maluf tem doen�as graves, como c�ncer e diabetes, “com possibilidade de deteriora��o r�pida do quadro cl�nico no caso de manuten��o da pris�o.” Ainda segundo a defesa, o crime imputado ao parlamentar teria sido cometido h� mais de 20 anos, o que demonstraria “a aus�ncia de risco � ordem p�blica ou econ�mica no caso de concess�o de pris�o domiciliar.”

O ministro Jorge Mussi destacou, inicialmente que, desde 2016, o Supremo tem adotado o entendimento de que � poss�vel a execu��o provis�ria de ac�rd�o penal condenat�rio, inclusive nos casos de a��o penal de compet�ncia origin�ria, n�o havendo que se falar, neste caso, em ofensa ao princ�pio da presun��o de inoc�ncia. “Por conseguinte, muito embora haja a possibilidade de julgamento do recurso defensivo pela Suprema Corte, � certo afirmar que, por ora, o recolhimento provis�rio do paciente n�o adv�m de um decreto preventivo, mas sim de execu��o provis�ria de pena, decorrente do ac�rd�o condenat�rio”, apontou o ministro.

Em rela��o ao pedido de pris�o domiciliar humanit�ria, Mussi destacou que, de acordo com informa��es do ju�zo da Vara de Execu��es Penais do Distrito Federal, Maluf “vem recebendo a assist�ncia m�dica necess�ria � sua sa�de, inclusive com a ado��o, pelo estabelecimento prisional, das exig�ncias da defesa com vistas a evitar a ocorr�ncia de danos mais s�rios”. Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro ressaltou: “A quest�o poder� ser analisada em maior profundidade pelo colegiado, quando do exame do m�rito da impetra��o, pois n�o se desconhece o grave estado de sa�de do paciente, mas tamb�m n�o se pode deixar de reconhecer, neste momento, o adequado tratamento m�dico aparentemente disponibilizado pelo estabelecimento prisional em que se encontra recolhido.”

 


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