O juiz Osvaldo Tovani, da 8.ª Vara Criminal de Bras�lia, reconheceu o "Princ�pio Lula" e mandou soltar um homem acusado de roubo e preso preventivamente - por tempo indeterminado - desde 4 de janeiro.
A decis�o acolheu pedido do promotor do Minist�rio P�blico do Distrito Federal Valmir Soares Santos, que invocou o "Princ�pio Lula" e defendeu a concess�o de liberdade provis�ria ao acusado por roubo.
"Na referida sess�o plen�ria, por maioria de votos, o Pleno do Egr�gio Supremo Tribunal Federal n�o teve tempo para concluir o julgamento do habeas corpus impetrado pelo ex-presidente Lula, motivando a concess�o de medida liminar garantindo a paz, tranquilidade, o direito de ir e vir do paciente (ex-presidente Lula), sendo importante ressaltar que o principal fundamento da decis�o dos eminentes ministros foi que n�o tiveram tempo de decidir o m�rito da demanda, portanto, n�o poderiam deixar recair sobre o paciente eventual risco em seus direito de ir e vir (pris�o por determina��o do TRF4), j� que a culpa pelo adiamento do julgamento coube s� e somente ao Estado (Plen�rio do STF)", relatou o promotor.
Valmir Soares Santos destacou que o homem acusado de roubo n�o podia ter seu tempo de pris�o aumentado "por culpa dos �rg�os do Estado, ou seja aus�ncia de confec��o do laudo pericial no tempo estabelecido".
Segundo o Minist�rio P�blico ainda havia dilig�ncias sendo feitas junto ao Instituto de Criminal�stica para obten��o de laudo pericial. O promotor requereu a liberdade provis�ria do acusado.
"Diante do resultado e dos citados argumentos, passo a designar, no campo jur�dico, que o referido resultado chama-se 'Princ�pio Lula', pois se n�o cabe ao ex-presidente Lula (e, com a devida v�nia, me parece que est� corret�ssima a maioria do STF), pagar com risco � sua liberdade o atraso do julgamento provocado pelo Estado (STF), com muito mais raz�o, n�o cabe ao acusado Filipe aguardar encarcerado que o Estado (Pol�cia T�cnica) possa concluir a elabora��o dos laudos periciais", sustentou o promotor.
O requerimento foi aceito pelo juiz Osvaldo Tovani, que imp�s ao acusado medidas restritivas, como proibi��o de "manter contato" com a v�tima e seus familiares.
"Sendo assim, acolho a promo��o Ministerial e revogo a pris�o preventiva do acusado (artigo 316 do C�digo de Processo Penal). Pro�bo-o de manter contato, por qualquer meio, com a v�tima e seus familiares, devendo manter o endere�o atualizado e comparecer sempre que necess�rio, sob pena de novo decreto prisional. Expe�a-se o alvar� de soltura/mandado de intima��o", determinou o magistrado.