
Est� nas m�os do Minist�rio P�blico Federal o destino do Decreto 47.395, assinado pelo governador Fernando Pimentel (PT) e que permite ao Executivo nomear qualquer pessoa para assumir conselhos de Administra��o e Fiscal das diretorias de estatais que tenham receita inferior a R$ 90 milh�es – inclusive enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
Em parecer encaminhado ao MPF em Minas, a procuradora Maria Ang�lica Said, da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do MP estadual, afirmou que o decreto “afronta” o artigo 37 da Constitui��o Federal, que determina ao poder p�blico obedi�ncia aos princ�pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici�ncia”.
“No caso presente, ainda que se possa aventar incompatibilidade da norma legal tamb�m com a Constitui��o do Estado de Minas Gerais, o que permitiria a propositura de a��o direta de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justi�a local, parece-nos que a melhor estrat�gia ser� a deflagra��o do processo objetivo na Corte Suprema, o que, via de consequ�ncia, atrair� a atribui��o do excelent�ssimo senhor Procurador-Geral da Rep�blica para a deflagra��o do processo objetivo respectivo”, diz trecho do parecer.
Dessa forma, o MPE encaminhou o caso � Procuradoria da Rep�blica em Minas, que poder� solicitar � PGR, em Bras�lia, que aju�ze uma a��o direta de incontitucionalidade (ADI) contra o decreto no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso � necess�rio porque, pela Constitui��o, o MP estadual n�o tem compet�ncia pra entrar com a��es no Supremo. O parecer foi emitido em resposta a uma representa��o assinada pela Associa��o Brasileira dos Pol�ticos Ficha Limpa (Abropofil), que questionou a legalidade do decreto.
O texto abre brechas para a nomea��o de “fichas-sujas” ou pessoas sem qualquer qualifica��o para o cargo. Est�o fora do decreto a Cemig, Copasa e BDMG, por terem receita superior a R$ 90 milh�es. Mas a regra atinge, por exemplo, a Codemge, empresa criada com a cis�o da Codemig.
At� ent�o, os cargos s� poderiam ser preenchidos por pessoas com “reputa��o ilibada e not�rio conhecimento; experi�ncia profissional compat�vel; forma��o compat�vel com o cargo; n�o ter problema com a lei das inelegibilidades (como a Lei da Ficha Limpa); n�o ter atuado nos �ltimos tr�s anos como membro de estrutura de partido pol�tico; e n�o estar em exerc�cio de cargo em sindicato”.