
S�o Paulo - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em campanha aberta contra o que classifica de excesso de pris�es durante as investiga��es, deu habeas corpus a Celso Luiz Ten�rio Brand�o (PMDB), ex-prefeito de Canapi (AL), denunciado pela suposta pr�tica de organiza��o criminosa, peculato e lavagem de dinheiro quando governava o munic�pio. Em sua decis�o, o ministro atacou o que chama de "abusos relativos a decreta��es de pris�es desnecess�rias".
O pol�tico teve pris�o preventiva decretada pela 11.ª Vara Federal de Alagoas, mas Gilmar Mendes considerou que houve "ocorr�ncia de constrangimento ilegal".
Brand�o, juntamente com secret�rios municipais de sua gest�o, teria desviado recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o (Fundeb) repassados pela Uni�o ao munic�pio de Canapi.
O pedido de habeas corpus havia sido negado no Tribunal Regional Federal da 5ª Regi�o (TRF-5) e no Superior Tribunal de Justi�a (STJ). A defesa alegou aus�ncia dos requisitos autorizadores da pris�o preventiva.
"A pris�o provis�ria continua a ser encarada como �nica medida eficaz de resguardar o processo penal. Assim, tenho que o risco � ordem p�blica pode ser mitigado por medidas cautelares diversas", considerou Gilmar Mendes.
O ministro determinou a substitui��o da pris�o por cautelares como proibi��o de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio; proibi��o de deixar o Pa�s, devendo o ex-prefeito emedebista entregar seu passaporte em at� 48 horas e recolhimento domiciliar no per�odo noturno e nos fins de semana e feriados.
Mendes assinalou que o "dispositivo tem sido reiteradamente olvidado no curso da persecu��o criminal no Brasil". ara ele, os supostos crimes imputados a Brand�o s�o "consideravelmente distantes no tempo da decreta��o da pris�o, pois teriam acontecido em 2015".
"N�o vejo adequa��o da pris�o preventiva a tal finalidade, na medida em que recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presen�a f�sica do perpetrador. Dessa forma, o perigo que a liberdade do paciente representa � ordem p�blica ou � aplica��o da lei penal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a pris�o", decidiu Gilmar.
O relator deferiu ainda pedido de extens�o dos efeitos da decis�o liminar a Jorge Valen�a Neto e Carlos Alberto dos Anjos Silva, secret�rios municipais de Canapi � �poca dos fatos, acusados de atuarem "em conjunto com o ex-prefeito no esquema de desvio de verbas". Segundo o ministro, esses acusados t�m situa��o processual id�ntica � do ex-prefeito.