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Estado de Minas

Depois de 10 anos, Celso de Mello decide arquivar a��o contra deputado

O deputado federal Flaviano Melo (MDB-AC) foi denunciado pela Procuradoria-Geral da Rep�blica por desvio de dinheiro p�blico


postado em 18/04/2018 10:36 / atualizado em 18/04/2018 12:49

Ministro Celso de Mello(foto: Carlos Moura/SCO/STF )
Ministro Celso de Mello (foto: Carlos Moura/SCO/STF )

Bras�lia - Dez anos depois das alega��es finais da acusa��o e da defesa, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, individualmente, arquivar a a��o em que a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) pedia a condena��o do deputado federal Flaviano Melo (MDB-AC) por desvio de dinheiro p�blico.

A decis�o do ministro relator, tomada na sexta-feira, 13, e publicada na noite desta ter�a-feira, 17, apontou que n�o havia "justa causa" para a continuidade do processo. Segundo o ministro, faltavam elementos m�nimos para comprovar que o acusado tenha cometido o crime atribu�do.

Ainda cabe recurso da PGR, que ainda n�o foi notificada da decis�o. A procuradora-geral, Raquel Dodge, havia pedido em dezembro passado prioridade para julgamento alertando risco de o processo atingir a prescri��o - marco temporal a partir do qual o acusado j� n�o pode ser punido.

A acusa��o � de que o deputado federal participou, com empregados do Banco de Brasil, de um esquema de gest�o fraudulenta para desviar recursos p�blicos quando era governador do Acre, entre 1988 e 1990. O caso chegou ao Supremo em 2007, depois de ele tomar posse no primeiro dos tr�s mandatos consecutivos na C�mara dos Deputados.

Procurado pela reportagem na segunda-feira, 16, o advogado de Flaviano Melo, C�sar Augusto Baptista de Carvalho disse que n�o tinha conhecimento da decis�o. Na ter�a-feira, n�o atendeu liga��es nem respondeu mensagens.

Questionado nesta ter�a-feira pela reportagem sobre o motivo de ter levado dez anos para tomar a decis�o, o ministro Celso de Mello n�o respondeu e indicou a leitura das 30 p�ginas do documento que assinou na sexta-feira.

Decis�o

O ministro aponta na sua decis�o que a den�ncia n�o aponta individualmente qual teria sido a conduta criminosa individual do r�u no processo e que o simples fato de que ele era governador n�o justifica a abertura de a��o penal. Al�m disso, afirmou que a acusa��o n�o mostra uma rela��o causa e efeito entre a conduta atribu�da a Flaviano Melo e o resultado dela decorrente.

Celso de Mello afirmou, ainda, que a jurisprud�ncia do Supremo permite ao ministro relator arquivar uma a��o penal nessas circunst�ncias. "As raz�es ora invocadas autorizam, desde logo, a extin��o deste procedimento penal, quer em face da in�pcia da den�ncia, quer em raz�o da aus�ncia de justa causa, configurada esta, preponderantemente, pela insufici�ncia de dados reveladores da autoria dos fatos delituosos cuja pr�tica foi atribu�da ao ora acusado", concluiu o ministro.

O jornal Estado de S. Paulo publicou na semana passada que o caso j� estava instru�do (pronto) para que o ministro pudesse preparar seu voto e pedir julgamento desde 2008 e que, apesar de tr�s pedidos de prioridade da PGR, o caso se aproximava da prescri��o.

Raquel Dodge, que havia alertado em dezembro de 2017 a proximidade da prescri��o, ainda dever� se manifestar sobre a decis�o do ministro relator, podendo recorrer ou concordar com o arquivamento. Nos anos em que o processo esteve sob a relatoria de Celso de Mello, tr�s procuradores-gerais da Rep�blica pediram de prioridade de julgamento - Roberto Gurgel, em 2010, e Rodrigo Janot, em 2013, al�m de Raquel Dodge, agora.

Janot j� havia apontado risco de prescri��o, e a atual procuradora-geral destacou, em 4 de dezembro de 2017, que "a prescri��o da pretens�o punitiva estatal � iminente, mesmo ao se considerar a pena m�xima em abstrato prevista para os delitos imputados (12 anos). Sobressai, assim, a necessidade de julgamento da a��o penal ora em tr�mite nesta Corte".

Ap�s o pedido de prioridade e o alerta de prescri��o enviados por Raquel Dodge, o gabinete do ministro informou ao Estado em 12 de dezembro de 2017, que Celso de Mello estava "concluindo a revis�o do relat�rio, j� elaborado, devendo liber�-lo nos pr�ximos dias".

Segundo o gabinete, o julgamento final do processo deveria ocorrer "no m�ximo em mar�o de 2018" e "inexiste, no caso, risco de prescri��o penal, que somente ocorrer� no final de junho de 2018".

Na semana passada, o gabinete afirmou que "o relat�rio da AP 435 est� sendo liberado para o revisor". Afirmou tamb�m que "o prazo prescricional encontra-se rigorosamente observado e o julgamento ocorrer� dentro do prazo da lei, sem qualquer possibilidade de incid�ncia de prescri��o penal".

Lava-Jato


No �mbito da Lava Jato, Celso de Mello � o ministro revisor dos processos no Supremo Tribunal Federal contra pol�ticos com foro privilegiado, com a atribui��o de analisar o voto do ministro relator, Edson Fachin, antes de cada caso poder ser liberado para julgamento.

Celso de Mello recebeu no in�cio de fevereiro as duas primeiras a��es penais liberadas por Fachin: contra a senadora e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann (PR), e contra o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR).

Na semana passada, o gabinete de Celso de Mello disse que o caso do deputado deve ser liberado "nos pr�ximos dias". At� o fechamento dessa mat�ria, isso n�o havia ocorrido.


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