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Estado de Minas

Minas recorrer� ao STF contra a Uni�o por meio bilh�o de reais

Advocacia Geral do Estado (AGE) vai entrar com a��o at� o final da semana que vem para que a Justi�a obrigue o Planalto a repassar recursos das parcelas desvinculadas das contribui��es sociais


postado em 24/04/2018 17:06 / atualizado em 24/04/2018 17:22

Caberá aos ministros do STF decidirem se a União deve R$ 500 milhões a Minas(foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Caber� aos ministros do STF decidirem se a Uni�o deve R$ 500 milh�es a Minas (foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O governo de Minas Gerais vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de receber da Uni�o cerca de R$ 500 milh�es que julga ter direito. Os recursos referem-se a reparti��o da parcela desvinculada das contribui��es sociais com os estados e o Distrito Federal.

De acordo com c�lculos do Executivo, somente em 2017 o valor atinge a cifra de R$ 20 bilh�es para os estados e o DF.

No �ltimo dia 12, o governo encaminhou uma interpela��o ao presidente Michel Temer (MDB) reivindicando o dinheiro, mas diante do sil�ncio do Pal�cio do Planalto, resolveu partir para a via judicial.

De acordo com o advogado-geral do Estado, Onofre Batista, a quest�o ser� tratada por meio de uma Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) – adotada quando h� um ato em desacordo com o que diz a Constitui��o Federal.

A reivindica��o de Minas j� ganhou a ades�o de outros 16 governadores. O Col�gio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) encaminhou um of�cio ao presidente Michel Temer em que solicita a reparti��o da parcela desvinculada das contribui��es sociais.

Al�m de Minas, o documento foi assinado pelos procuradores doAcre, Amap�, Bahia, Cear�, Maranh�o, Par�, Para�ba, Paran�, Pernambuco, Piau�, Rio Grande do Norte, Rond�nia, Roraima, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.

Outra reivindica��o dos estados � que sejam apurados os valores que deixaram de ser repassados nos �ltimos cinco anos, abatendo-os das d�vidas dos estados com a Uni�o.

Finalidades espec�ficas


A Desvincula��o das Receitas da Uni�o (DRU) permite ao governo federal incorporar ao Tesouro Nacional at� 30% das contribui��es sociais, que t�m finalidades espec�ficas, e utiliz�-los para quaisquer fins, sem compromisso de aplicar no segmento espec�fico para o qual a contribui��o foi criada.

Os governadores reclamam que, desde 1994, a Uni�o faz uso dos tributos n�o vinculados – primeiro chamado de Fundo de Estabiliza��o Fiscal (FEF), depois Fundo Social de Emerg�ncia (FSE) e atualmente DRU – sem compartilhar com os estados tal arrecada��o.

“As reiteradas altera��es e prorroga��es do FSE e da DRU propiciam � Uni�o financiar, de maneira permanente, seu or�amento fiscal, sem por�m compartilhar adequadamente os recursos com os entes subnacionais, em afronta � vontade do constituinte origin�rio”, diz trecho do documento de quatro p�ginas encaminhado pelo Conpeg.

O texto ainda argumenta que o tributo n�o vinculado est� previsto na Constitui��o de 1988, que tamb�m determina a destina��o de 20% da arrecada��o para os estados e o Distrito Federal. Al�m disso, entre 1994 e 2002, a carga tribut�ria brasileira teria subido de 24% para 34% do PIB, enquanto a parcela de contribui��es na receita total passou de 11% para 48%.


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