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Estado de Minas

TJMG rejeita embargos e Azeredo pode ser preso a qualquer momento

A decis�o contra o �ltimo recurso do ex-governador em segunda inst�ncia foi por unanimidade. A 5� C�mara tamb�m votou pela pris�o do tucano


postado em 22/05/2018 14:15 / atualizado em 22/05/2018 18:36

Os cinco desembargadores da 5ª Câmara Criminal confirmaram o pedido de prisão de Azeredo(foto: Leandro Couri / EM / D.A. Press)
Os cinco desembargadores da 5� C�mara Criminal confirmaram o pedido de pris�o de Azeredo (foto: Leandro Couri / EM / D.A. Press)



O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais rejeitou por unanimidade, nesta ter�a-feira (22), os embargos apresentados pela defesa do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) na a��o que julga o mensal�o tucano.

Com isso, uma ordem de pris�o pode ser expedida a qualquer momento. Por 4 votos a 1, a 5º C�mara Criminal do TJMG votou pela pris�o imediata do ex-governador tucano. 

Azeredo foi condenado no processo que ficou conhecido como mensal�o tucano a 20 anos e um m�s de pris�o.

Ap�s a rejei��o dos embargos o advogado de defesa, Castellar Guimar�es Neto, apresentou pedido para que a pris�o seja decretada apenas ap�s a publica��o da decis�o, mas o pedido foi rejeitado.

O plen�rio do Tribunal avaliou que a quest�o de ordem da defesa j� havia sido negada e n�o ser� necess�rio esperar a publica��o do ac�rd�o para se expedir o mandado de pris�o.

"Todos conhecem meu posicionamento contr�rio ao Supremo que entendeu que � poss�vel o in�cio do cumprimento da pena ap�s a segunda inst�ncia mesmo podendo recorrer em outras inst�ncias. Mas, ainda que de forma apertada, o Supremo decidiu flexibilizar o princ�pio de presun��o de inoc�ncia. A pergunta que fica �: quando se d� o exaurimento na Segunda Inst�ncia", avaliou o desembargador Alexandre Vitor de Carvalho.

O magistrado questionou se a apresenta��o de embargos tem car�ter protelat�rio. "Entendo como razo�vel o pedido de pelo menos aguardar a expedi��o do mandado o prazo para a interposi��o de novos embargos declarat�rios", votou Alexandre.

O presidente da C�mara entende que a segunda inst�ncia est� exaurida hoje com os embargos apresentados. "A pr�xima decis�o caber� ao STJ e n�o mais � segunda inst�ncia", diz Julio C�sar Lorens. "Os fatos aconteceram h� 20 anos e na vida tudo tem que terminar",completou.

O representante do MP defende que a expedi��o seja imediata: "O embargante abriu m�o de seu mandato parlamentar como forma de defesa, claramente a��o protelat�ria. A Suprema corte se decidiu sobre a quest�o. A corte j� decidiu pela condena��o por peculato e lavagem de dinheiro. Agora estamos a rediscutir algo que j� foi analisado?", diz o procurador Evandro Senra.

"S�o 20 anos da consuma��o desses delitos. O  embargsnte teve todos os direitos de defesa. Esgotados os recursos na Segunda Inst�ncia n�o � mais cab�vel protelar", diz o representante do MP. Os outros magistrados acompanharam o MP e o relator, confirmando a pris�o imediata de Azeredo.

 

Ap�s o julgamento, Castellar Neto afirmou que se encontrar� com a ju�za respons�vle pelo processo na 9º Vara, no F�rum Lafayette, para acertar detalhes sobre uma eventual entrega do tucano �s autoridades e sobre as condi��es de pris�o. Ele ressaltou que ainda aguarda o julgamento de um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justi�a. 

 

Pedido de pris�o


O desembargador Pedro Vergara leu durante o julgamento uma decis�o do juiz S�rgio Moro, em que avaliou os embargos apresentados pelas defesa do ex-presidente Lula. "N�o cito aqui o nome de pol�tico condenado porque eles n�o merecem, mas a decis�o di Moro sobre esse tal pol�tico segue as decis�es de Inst�ncias superiores", disse Pedro. Ele defendeu a pris�o imediata de Azeredo.

O desembargador Alexandre Carvalho sugeriu que Azeredo tenha direito a cela separada "pela import�ncia do cargo, assim como foi concedido ao ex-presidente Lula". 

O presidente da 5º C�mara disse que a quest�o n�o est� em discuss�o e que no caso de Lula a determina��o partiu do magistrado em primeira inst�ncia e n�o do colegiado da segunda inst�ncia.

Eles discutiram tamb�m se Azeredo ter� direito � pris�o especial. A maioria da corte entendeu que cabe ao ju�zo de Primeira Inst�ncia definir sobre a quest�o.


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