
O pagamento de aux�lio-sa�de de R$ 300 e aux�lio-transporte de R$ 150 aos servidores do Judici�rio mineiro custar� uma m�dia de R$ 90 milh�es por ano aos cofres p�blicos.
A previs�o de gastos foi encaminhada nesta ter�a-feira � Assembleia Legislativa de Minas Gerais pelo desembargador Geraldo Augusto de Almeida, presidente do Tribunal de Justi�a do estado.
Na semana passada, a tramita��o do projeto de lei prevendo a cria��o dos benef�cios foi suspensa at� que o TJ informasse a previs�o de gastos. O caso foi mostrado com exclusividade pelo Estado de Minas.
De acordo com a informa��o encaminhada pelo tribunal, o pagamento dos aux�lios resultar� em gasto de R$ 7,6 milh�es este ano, com pagamento apenas em dezembro. Para 2019, a estimativa � de R$ 92 milh�es e, em 2020, R$ 96 milh�es. No caso do Tribunal de Justi�a Militar, os gastos informados � Assembleia ficar�o em R$ 50,2 mil em 2018. O valor passa para R$ 603,5 no ano que vem e, em 2020, R$ 604 mil.
O texto cria adicionais para transporte e sa�de para os 14.612 servidores da ativa e apenas de sa�de para os 3.321 inativos e teve a an�lise suspensa na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a da Casa pela falta da informa��o.
A informa��o sobre o impacto das propostas que criam despesas � uma exig�ncia da Lei de Responsabilidade Fiscal e impede, em tese, at� mesmo o recebimento da mat�ria.
Os benef�cios criados pela lei ter�o car�ter indenizat�rio – ou seja, sem desconto de Imposto de Renda ou Previd�ncia Social – e dever�o ser usados para custear despesas com plano ou seguro de assist�ncia � sa�de privados e locomo��o ao local de trabalho.
Na pr�tica, o dinheiro ser� creditado na conta banc�ria do funcion�rio, sem qualquer necessidade de comprovar o gasto. O projeto de lei d� a prerrogativa ao TJ de editar atos normativos revisando os benef�cios, de forma a “preservar o valor econ�mico”. No entanto, condiciona o reajuste � disponibilidade or�ament�ria.
“Ressalte-se, por fim, nessa proposi��o, o cumprimento da obriga��o de efici�ncia por parte da administra��o p�blica, que deve estabelecer instrumentos eficazes que garantam a manuten��o do padr�o de qualidade dos servi�os p�blicos prestados � comunidade”, afirmou o presidente do TJMG, Geraldo Augusto de Almeida.
Na justificativa do texto, a dire��o do �rg�o alega que quer “dar cumprimento ao disposto no artigo 6º da Constitui��o Federal, que estabelece que a sa�de e o transporte s�o direitos sociais do trabalhador.
Tamb�m � citada a Resolu��o 207/15 do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), que institui a Pol�tica de Aten��o Integral � Sa�de de Magistrados e Servidores do Poder Judici�rio.
O aux�lio-sa�de proposto ser� de R$ 200 para servidores com at� 40 anos, R$ 250 para quem tem entre 41 e 50 anos e R$ 300 para quem tem mais de 51 anos. J� o adicional proposto para transporte � de R$ 150.
